Na terça-feira 28 de ABRIL, o governo da Generalitat aprovou o regulamento da lei sobre a Renta Garantizada de Ciudadanía (RGC), que a estende a vários grupos vulneráveis e permitirá que as pessoas recebam o benefício mesmo que trabalhem a tempo parcial:
- As famílias grandes.
- Os desempregados de longa duração com mais de 55 anos de idade.
- Inclui as mulheres vítimas de violência masculina como beneficiárias.
O QUE É O RENDIMENTO GARANTIDO DA CIDADANIA (GNI)?
A Renta garantizada de ciudadanía (RGC) é o benefício social que garante o rendimento mínimo para uma vida digna para pessoas e unidades familiares em situação de pobreza. O objectivo é promover a sua autonomia e participação activa na sociedade. É um benefício social de natureza financeira e pago numa base regular.
QUEM É ELEGÍVEL PARA ESTE BENEFÍCIO?
Qualquer pessoa que, durante os 2 meses anteriores ao pedido, tenha um rendimento inferior a 100% do indicador de rendimento suficiente para a Catalunha e não possua bens, com excepção da residência habitual. (A partir de 2020, o limiar de rendimento é de 664 euros por mês em doze pagamentos).
Se tem uma família e vive com eles?
Pode receber o rendimento garantido de cidadania (RGC) se o rendimento da sua unidade familiar for inferior a:
- 664 euros por mês, se um único membro.
- 996 euros por mês, se dois membros.
- 1,096 euros por mês, se houver três membros.
- 1.196 por mês, se houver quatro membros.
- 1,208 por mês, se cinco ou mais membros.
- Se tiver mais de 23 anos de idade.
- Se não receber nenhum serviço permanente de residência ou de saúde, nem se estiver em regime prisional regular.
- Se vive na Catalunha há dois anos.
É COMPATÍVEL COM O SUBSÍDIO DE DESEMPREGO?
Um suplemento pode ser recebido:
- Se o rendimento for inferior a 664 euros por mês (apenas para um único membro).
- Se tiver mais de 23 anos de idade.
- Se não receber nenhum serviço permanente residencial ou de saúde, nem se estiver em regime prisional ordinário
- Se vive na Catalunha há dois anos.
2 15 de Abril de 2020
O QUE HÁ DE NOVO NO REGULAMENTO?
Para além da compatibilidade do trabalho parcial com o GCR para famílias numerosas e desempregados com mais de 55 anos – que já existia para famílias monoparentais – para pessoas em formação ou utilizadores de serviços residenciais.
Incorpora a “compatibilidade e não-dedutibilidade” dos benefícios económicos para a formação profissional, tanto inicial como para o emprego, ligados à melhoria das competências profissionais, e estabelece circunstâncias excepcionais para crianças com menos de 23 anos de idade que estão em risco.
O BENEFÍCIO É COMPATÍVEL COM CONTRATOS A TEMPO PARCIAL?
A ajuda será também compatível com o trabalho intermitente, tendo em conta apenas os dias de contribuição efectiva e calculando os dias descontínuos por meses civis, de modo a não prejudicar “trabalhadores com horários de trabalho muito curtos e curtos” (“consellera” de Presidència, Meritxell Budó).
Fonte:
- Departamento do Trabalho, Assuntos Sociais e Família
https://treballiaferssocials.gencat.cat/ca/ambits_tematics/pobresa_i_inclusio_social/renda_garan
tida_ciutadania/castellano/rentagarantizada/ - Lei 1/2020, de 17 de Fevereiro, que altera a Lei 14/2017, sobre rendimentos garantidos
de cidadania
https://www.boe.es/diario_boe/txt.php?id=BOE-A-2020-2840