NOTÍCIAS: RENDIMENTO GARANTIDO DE CIDADANIA (GNI)

Na terça-feira 28 de ABRIL, o governo da Generalitat aprovou o regulamento da lei sobre a Renta Garantizada de Ciudadanía (RGC), que a estende a vários grupos vulneráveis e permitirá que as pessoas recebam o benefício mesmo que trabalhem a tempo parcial:

  • As famílias grandes.
  • Os desempregados de longa duração com mais de 55 anos de idade.
  • Inclui as mulheres vítimas de violência masculina como beneficiárias.

O QUE É O RENDIMENTO GARANTIDO DA CIDADANIA (GNI)?

A Renta garantizada de ciudadanía (RGC) é o benefício social que garante o
rendimento mínimo para uma vida digna para pessoas e unidades familiares em situação de pobreza. O objectivo é promover a sua autonomia e participação activa na sociedade. É um benefício social de natureza financeira e pago numa base regular.

QUEM É ELEGÍVEL PARA ESTE BENEFÍCIO?

Qualquer pessoa que, durante os 2 meses anteriores ao pedido, tenha um rendimento inferior a 100% do indicador de rendimento suficiente para a Catalunha e não possua bens, com excepção da residência habitual. (A partir de 2020, o limiar de rendimento é de 664 euros por mês em doze pagamentos).

Se tem uma família e vive com eles?

Pode receber o rendimento garantido de cidadania (RGC) se o rendimento da sua unidade familiar for inferior a:

  • 664 euros por mês, se um único membro.
  • 996 euros por mês, se dois membros.
  • 1,096 euros por mês, se houver três membros.
  • 1.196 por mês, se houver quatro membros.
  • 1,208 por mês, se cinco ou mais membros.
  • Se tiver mais de 23 anos de idade.
  • Se não receber nenhum serviço permanente de residência ou de saúde, nem se estiver em regime prisional regular.
  • Se vive na Catalunha há dois anos.

É COMPATÍVEL COM O SUBSÍDIO DE DESEMPREGO?

Um suplemento pode ser recebido:

  • Se o rendimento for inferior a 664 euros por mês (apenas para um único membro).
  • Se tiver mais de 23 anos de idade.
  • Se não receber nenhum serviço permanente residencial ou de saúde, nem se estiver em regime prisional ordinário
  • Se vive na Catalunha há dois anos.

2 15 de Abril de 2020

O QUE HÁ DE NOVO NO REGULAMENTO?

Para além da compatibilidade do trabalho parcial com o GCR para famílias numerosas e desempregados com mais de 55 anos – que já existia para famílias monoparentais – para pessoas em formação ou utilizadores de serviços residenciais.

Incorpora a “compatibilidade e não-dedutibilidade” dos benefícios económicos para a formação profissional, tanto inicial como para o emprego, ligados à melhoria das competências profissionais, e estabelece circunstâncias excepcionais para crianças com menos de 23 anos de idade que estão em risco.

O BENEFÍCIO É COMPATÍVEL COM CONTRATOS A TEMPO PARCIAL?

A ajuda será também compatível com o trabalho intermitente, tendo em conta apenas os dias de contribuição efectiva e calculando os dias descontínuos por meses civis, de modo a não prejudicar “trabalhadores com horários de trabalho muito curtos e curtos” (“consellera” de Presidència, Meritxell Budó).

Fonte:

  • Departamento do Trabalho, Assuntos Sociais e Família
    https://treballiaferssocials.gencat.cat/ca/ambits_tematics/pobresa_i_inclusio_social/renda_garan
    tida_ciutadania/castellano/rentagarantizada/
  • Lei 1/2020, de 17 de Fevereiro, que altera a Lei 14/2017, sobre rendimentos garantidos
    de cidadania
    https://www.boe.es/diario_boe/txt.php?id=BOE-A-2020-2840