ESTATUTO DE REFUGIADO OU PROTECÇÃO SUBSIDIÁRIA?
Temos de ser muito claros sobre o que diferencia os dois conceitos. Para tal, devemos ter em conta os artigos 3 e 4 da Lei 12/2009, de 30 de Outubro, que regulamenta o direito de asilo e a protecção subsidiária. Assim:
Como referido no artigo 3º, o estatuto de refugiado: “O estatuto de refugiado é concedido a qualquer pessoa que, devido a um receio fundado de ser perseguida por motivos de raça, religião, nacionalidade,…
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