Após a sua entrada em vigor em 22 de agosto de 2024, a nova lei da paridade implicou alterações a determinados artigos do Estatuto dos Trabalhadores.
Os artigos alterados são os que regulam a forma e os efeitos da cessação da relação de trabalho por razões objectivas, bem como os relativos à forma e aos efeitos da cessação do despedimento disciplinar.
Comparando as duas versões dos artigos referidos, a nulidade objetiva da cessação do contrato por razões objectivas ou do…
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