Apesar de este conceito ter sido introduzido há vários anos, ainda há pessoas que desconhecem que uma pessoa colectiva pode ter responsabilidade penal. As empresas podem ser responsabilizadas criminalmente por infracções cometidas pelos seus administradores ou gerentes, ou ainda por infracções cometidas pelos seus empregados, no caso de os gerentes terem violado os seus deveres de supervisão, controlo e fiscalização. A pessoa colectiva não é responsável criminalmente por todas as infracções, mas apenas por aquelas que estão previstas no Código…
