Tudo o que precisas de saber para te tornares um Nómada Digital em Espanha

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O que é um teletrabalhador internacional?

Trabalhador autorizado a permanecer em Espanha para exercer uma atividade laboral ou profissional à distância para empresas situadas fora do território nacional, mediante a utilização exclusiva de meios e sistemas informáticos, telemáticos e de telecomunicações.

Quem pode obter uma autorização como teletrabalhador internacional?

Um nacional de um país terceiro, maior de idade (não se aplica aos cidadãos da UE ou àqueles a quem se aplica a legislação da UE).

Um trabalhador independente pode ser considerado um teletrabalhador internacional?

Sim, desde que possas provar a existência de uma relação profissional através de um contrato comercial com a empresa estrangeira para a qual trabalhas durante um período mínimo de três meses e que a empresa autorize a tua transferência para Espanha.

A inscrição na Segurança Social é obrigatória em Espanha?

Sim, quando trabalhas em Espanha, o registo é obrigatório, e há dois casos possíveis:

  1. Trabalhador por conta de outrem: A empresa deve inscrever-se na Segurança Social para poder inscrever o teletrabalhador no Regime Geral.
  2. Trabalhador independente. O trabalhador deve inscrever-se no Regime dos Trabalhadores Independentes (RETA).

A obrigação de se inscrever na segurança social só pode ser substituída pela importação do direito do país de origem, desde que exista um acordo internacional de segurança social entre a Espanha e esse país e que a administração da segurança social do país de origem emita um documento baseado nesse acordo para os teletrabalhadores que preveja uma cobertura temporária em Espanha.

É importante notar que apenas alguns dos países com acordo emitem um certificado de cobertura para os teletrabalhadores.

  1. Se a empresa tiver uma sucursal em Espanha, posso inscrever-me na segurança social através desta empresa ou importar o direito à segurança social de países com um acordo baseado nesta transferência?

Neste caso, não seriam considerados teletrabalhadores, mas sim trabalhadores em regime de Transferência Intra-Empresa (TIC), que se regem por esta figura e pelas suas exigências específicas.

Que outros requisitos são necessários?

Não estar em situação irregular em Espanha.

  1. Ausência de antecedentes criminais em Espanha e no(s) país(es) onde residiu nos cinco anos anteriores à apresentação do pedido (devem ser apresentados o(s) certificado(s) do país onde residiu nos dois anos anteriores à apresentação do pedido e uma declaração sob compromisso de honra de ausência de antecedentes criminais nos países de residência nos últimos cinco anos).
  2. Ter um seguro de saúde público (através da inscrição na Segurança Social) ou um seguro de saúde privado equivalente contratado junto de uma companhia de seguros autorizada a operar em Espanha. Não é válido um seguro de viagem, nem um seguro limitado ao reembolso de despesas médicas, nem um seguro com períodos de carência ou co-pagamentos.
  3. Dispor de recursos financeiros suficientes para si próprio e para os membros da sua família durante o período de residência em Espanha.

Podem fazer outros trabalhos em Espanha?

São possíveis dois cenários, sempre com a premissa de que o seu trabalho só pode ser efectuado exclusivamente através de meios e sistemas informáticos, telemáticos e de telecomunicações:

  1. Relação de trabalho: Em Espanha, só podes trabalhar para a empresa sediada fora do território nacional para a qual trabalhas em regime de teletrabalho.
  2. Relação profissional: Podes trabalhar para uma empresa situada em Espanha, desde que mantenhas a relação profissional com a empresa com a qual solicitas a autorização e que a percentagem desse trabalho com a(s) empresa(s) espanhola(s) seja uma relação profissional (nunca um emprego) e não exceda 20% do total da tua atividade profissional.

Que ausências fora do território nacional pode um teletrabalhador acumular?

Podem ausentar-se por um período máximo de seis meses por ano civil, a fim de continuarem a ser elegíveis para autorização.

Os membros da família podem obter uma autorização/visto?

Sim, o cônjuge ou pessoa com uma relação análoga de afetividade, os filhos menores ou maiores que, estando economicamente a cargo do titular, não tenham constituído por si sós uma unidade familiar e os ascendentes a cargo, que se juntem ou acompanhem os estrangeiros podem requerer, conjunta e simultânea ou sucessivamente, a autorização e, se for caso disso, o visto.

Os membros da tua família podem trabalhar em Espanha?

Sim, a quarta disposição adicional da Lei 14/2013 estabelece que as autorizações de residência autorizam a residência e o trabalho (tanto por conta própria como por conta de outrem).

É necessária uma prova de recursos financeiros mínimos (meios de subsistência)?

Sim, os requerentes de vistos ou autorizações internacionais de residência em regime de teletrabalho devem provar que dispõem de recursos financeiros para si e para os membros da sua família, de acordo com os seguintes montantes:

  1. Titulares de vistos e de autorizações de residência: um montante correspondente a 200% do salário mínimo mensal (SMI).
  2. Agregados familiares que incluem duas pessoas, contando a pessoa titular e a pessoa reunida: pelo menos 75% do RMI. Por cada membro adicional às duas pessoas acima mencionadas, será necessário 25% do RMI.

Estes montantes podem ser comprovados por um contrato, folhas de vencimento, certificado da empresa de destacamento, etc.



Diana Caballero CEO – Sócia fundadora Martínez & Caballero Abogados

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