PRORROGAÇÃO DAS AUTORIZAÇÕES E SUSPENSÃO DOS PRAZOS ADMINISTRATIVOS, NO DOMÍNIO DOS ESTRANGEIROS

SUSPENSÃO DOS PRAZOS ADMINISTRATIVOS E PRORROGAÇÃO DAS AUTORIZAÇÕES

Quando o estado de emergência começou em Espanha a 14 de Março de 2020, uma das principais preocupações de muitos estrangeiros era como prolongar as suas autorizações se a maioria dos organismos públicos aos quais normalmente solicitam documentos, por exemplo a câmara municipal (para solicitar formulários de recenseamento ou certificados de registo histórico) fossem encerrados.
Assim, uma das primeiras medidas adoptadas pelo Estado espanhol foi a de suspender os prazos administrativos. Vamos usar um exemplo para ilustrar isto.
Do escritório, solicitámos várias renovações e, em algumas delas, falta documentação. Neste caso, o gabinete de estrangeiros envia-nos o pedido em linha, e anexa uma cláusula que especifica o seguinte:
IMPORTANTE: O prazo de 10 dias para fornecer a documentação indicada é suspenso até ao fim do estado de alarme declarado pelo Decreto Real 463/2020 de 14 de Março (Segunda Disposição Adicional).

Isto deu-nos espaço para fornecer documentação depois de o estado de alerta ter sido levantado, dando assim tempo e segurança às pessoas que não dispunham de documentação para a fornecer e/ou ir a organismos públicos para a solicitar.

EXTENSÃO DAS AUTORIZAÇÕES

A 18 de Maio, foi emitida a Ordem SND/421/2020, adoptando medidas relativas à prorrogação das autorizações de residência e de residência e/ou de trabalho e outras situações de estrangeiros em Espanha, como resultado da COVID-19.
A) Prorrogação das autorizações temporárias e das autorizações de permanência.
Requisitos:
Expirar (expirar) durante o estado de Alarme.
Prorrogação desde a data de expiração do cartão até seis meses após o fim do estado de alarme.
Se já tiver iniciado uma renovação e tiver uma decisão favorável, esta prorrogação não se aplicará a si.
Prorrogação das autorizações de residência temporária e/ou de trabalho e das autorizações de permanência, até 6 meses após o fim do estado de alerta.
B) Extensão dos cartões de membro da família do cidadão da União.
A validade dos cartões dos familiares dos cidadãos da União cuja validade expirou durante o estado de emergência ou nos noventa dias de calendário anteriores à data em que o estado de emergência foi declarado será automaticamente prorrogada pelo período de duração do estado de emergência e por um período máximo de seis meses a contar do termo do estado de emergência.
C) Prorrogação dos cartões de identidade de estrangeiro concedidos com base na residência de longa duração.
A validade dos cartões de identidade de estrangeiro concedidos com base na residência de longa duração cuja validade expirou durante o estado de alarme ou nos noventa dias de calendário anteriores à data em que o estado de alarme foi declarado é automaticamente prorrogada pela duração do estado de alarme e por um período máximo de seis meses a partir do fim do estado de alarme.
D) Prorrogação das estadias até noventa dias.
As pessoas que se encontrem em Espanha numa situação de permanência, por um período não superior a noventa dias, que tenha expirado enquanto o estado de alerta estiver em vigor, terão a sua permanência prorrogada automaticamente por um período de três meses. Este será o caso dos TURISTAS. Mas BEWARE, a validade só será válida em território espanhol (isto significa que não poderão viajar) e este tempo também será contado para estadias futuras.
PERGUNTAS:
Se eu estiver no estrangeiro e o meu cartão tiver expirado?
Poderá entrar em Espanha mediante a apresentação do seu documento de viagem válido e do seu bilhete de identidade de estrangeiro caducado.
O tempo em que estive ausente para a COVID-.19 contará como ausências para efeitos de renovação da minha autorização ou pedido de cidadania?
Para efeitos de considerar a continuidade da residência a ser acreditada, as ausências do território espanhol em consequência da impossibilidade de regressar a Espanha devido à COVID-19 não serão contabilizadas.
Martinez & Caballero Advogados