Posso requerer a nacionalidade espanhola depois de viver legalmente no país durante dois anos?

Posso requerer a nacionalidade espanhola depois de viver legalmente no país durante dois anos?

Uma das formas legalmente estabelecidas de requerer a nacionalidade espanhola é por residência. Contudo, a pessoa é obrigada a ter vivido durante pelo menos dez anos em Espanha legalmente, contínua e imediatamente antes do pedido. Há casos em que o período de residência exigido é reduzido:

Cinco anos: para a concessão da nacionalidade espanhola a quem tenha obtido o estatuto de refugiado.

Dois anos: para nacionais de países da América Latina, Andorra, Filipinas, Guiné Equatorial, Portugal ou pessoas de origem sefárdica.

Um ano: Quem quer que tenha nascido em território espanhol. Quem não exerceu devidamente o seu direito de adquirir a nacionalidade espanhola por opção.

Quem tiver sido legalmente sujeito à tutela (sob a supervisão de um tutor), tutela ou acolhimento (o acolhimento que permite a redução da residência legal para um ano é aquele em que existe uma resolução da entidade pública encarregada em cada território da protecção dos menores e do acolhimento reconhecido judicialmente) de um cidadão ou instituição espanhola durante dois anos consecutivos, mesmo que continue nesta situação no momento do pedido.

Que, no momento da candidatura, está casado há um ano com um espanhol e não está separada legal ou de facto.

Viúva ou viúvo de um espanhol, se na altura da morte do cônjuge não estivessem separados, quer de facto quer judicialmente.

Nascido fora de Espanha de um pai ou mãe (também nascido fora de Espanha), avô ou avó, desde que todos eles fossem originalmente espanhóis.