Apesar de este conceito ter sido introduzido há vários anos, ainda há pessoas que desconhecem que uma pessoa colectiva pode ter responsabilidade penal.
As empresas podem ser responsabilizadas criminalmente por infracções cometidas pelos seus administradores ou gerentes, ou ainda por infracções cometidas pelos seus empregados, no caso de os gerentes terem violado os seus deveres de supervisão, controlo e fiscalização. A pessoa colectiva não é responsável criminalmente por todas as infracções, mas apenas por aquelas que estão previstas no Código Penal, e a sua responsabilidade será sempre independente da responsabilidade da pessoa singular que comete as infracções.
Por exemplo, as infracções mais frequentes pelas quais uma pessoa colectiva pode ser responsabilizada penalmente são: infracções contra a administração fiscal e a segurança social, fraude em subsídios e ajudas públicas, peculato e corrupção, branqueamento de capitais, assédio sexual, tráfico de seres humanos, tráfico de droga, etc.
Esta responsabilidade penal das empresas pode dever-se à dificuldade que as autoridades públicas podem ter em investigar os actos criminosos cometidos no interior de uma empresa. Por esta razão, é transferida para as empresas a responsabilidade de vigilância, controlo e fiscalização dos actos que nelas se praticam, tendo elas a obrigação de impedir a prática de crimes.
É por isso que é tão importante ter um programa de conformidade empresarial, que regula as regras, os procedimentos e os controlos internos da empresa para garantir que esta cumpre a lei, previne crimes e evita sanções e responsabilidades legais.
Não existe um modelo universal para um programa de conformidade empresarial, mas sim programas que devem ser adaptados a cada empresa, tendo em conta a atividade comercial, os riscos inerentes à atividade comercial, a rede de trabalhadores, etc.
Os aspectos mais importantes que um programa de conformidade deve conter são a identificação dos riscos empresariais, a criação de um código de conduta, protocolos internos de atuação, a criação ou designação de um comité responsável pelo acompanhamento, controlo e supervisão, a criação de um canal de denúncias interno que garanta a proteção do denunciante, a formação de gestores e trabalhadores sobre as regras, o estabelecimento de sanções internas ou medidas disciplinares e ainda a realização de revisões ou auditorias internas para detetar falhas e poder melhorar o programa. A existência de um programa de conformidade empresarial é essencial para o bom funcionamento da empresa, mas também para evitar sanções penais ou administrativas, para proteger a reputação da empresa, para criar confiança junto dos clientes, etc. Além disso, no que diz respeito à responsabilidade penal da empresa, é fundamental dispor de um programa deste tipo, uma vez que a entidade jurídica será isenta de responsabilidade penal se provar que, antes de cometer a infração, dispunha de um programa de conformidade adequado e que este foi efetivamente aplicado.
Sara Gabernet
Advogado especialista em direito legal
M&C Advogados