Tomar a decisão de se divorciar é um passo muito importante e complicado, pois tem repercussões emocionais e legais. Muitos clientes têm medo e acreditam que será um processo que trará muitas dores de cabeça, mas não tem de ser assim. Aqui estão algumas recomendações se te quiseres divorciar:
A primeira recomendação ou conselho que te dou antes de iniciares um processo de divórcio é considerares a possibilidade de recorrer à Mediação Familiar. Embora seja verdade que, com a nova Lei Orgânica 1/2025 que entrará em vigor a 3 de abril de 2025, para muitos processos será obrigatório recorrer à mediação familiar, esta ferramenta é muito útil para tentar resolver os litígios de forma pacífica. Podes tratar de tudo o que está relacionado com a guarda dos teus filhos, a pensão de alimentos, a distribuição dos bens, etc.
A minha segunda recomendação é tentar chegar a um acordo amigável com o teu ex-cônjuge para tornar o processo mais rápido e menos dispendioso. Desta forma, evita processos judiciais morosos e conflituosos.
A terceira recomendação ou conselho tem a ver com os teus filhos. Eles também estão envolvidos num processo de divórcio e isso pode afectá-los emocionalmente. Deves prepará-los para este processo. Tenta transmitir-lhes que eles não são culpados pelo divórcio e que tu e o teu ex-cônjuge continuarão presentes nas suas vidas.
Estas são algumas das recomendações que dou aos clientes que vêm ao meu escritório e querem iniciar o processo. Agora, sabes quais são os teus direitos se te quiseres divorciar?
No que se refere ao aspeto económico, na Catalunha vigora a separação de bens, que é o que se diz coloquialmente: “o que é teu é teu e o que é meu é meu”. A separação de bens aplica-se a menos que tenha sido acordado outro regime económico no casamento. Neste sentido, todos os bens que tenhas adquirido individualmente antes e durante o casamento são, em princípio, propriedade exclusiva tua.
Ainda no que se refere aos aspectos financeiros, no caso de filhos menores, pode ser acordado que um dos progenitores pague uma pensão de alimentos ao outro progenitor para cobrir tudo o que se relaciona com a educação e os cuidados dos filhos.
Em relação à guarda, existem dois tipos de guarda: O primeiro, a guarda conjunta. Neste caso, ambos os progenitores partilham em partes iguais a responsabilidade de cuidar dos filhos. Existe a guarda semanal, quinzenal, etc. A segunda é a guarda exclusiva. Nesta última tipologia, um dos progenitores tem a guarda da criança e o outro progenitor tem o direito de visita. A decisão de te divorciares pode ser difícil, mas antes de começares, é essencial que tomes nota destas recomendações e conheças os teus direitos.
Anna Nicolàs Torán
Advogada especialista em Direito da Família e da Imigração
M&CAbogados