Na sequência da STS de 18 de novembro de 2024, as empresas são obrigadas a propor uma audição prévia ao despedimento. Neste sentido, esta formalidade prévia é imposta às empresas.
A primeira formalidade consiste em notificar o trabalhador por escrito. No que diz respeito aos prazos, a jurisprudência não se pronuncia, mas pode ser aplicado um prazo razoável de 24 a 48 horas para que o trabalhador possa responder a esta notificação e apresentar as alegações adequadas…