UMA CRIANÇA DE ALUGUER? O DEBATE SOBRE A MATERNIDADE DE SUBSTITUIÇÃO

Mujer visita al médico por gestación subrogada

Barriga de aluguer e maternidade de substituição são conceitos que obedecem ao mesmo processo em que uma mulher (mãe de aluguer) realiza todo o processo de gravidez e dá à luz uma criança para outra pessoa ou casal (mãe não gestacional). A partir do momento em que a mãe de aluguer dá à luz, abdica dos seus direitos legais sobre o bebé.

A maternidade de substituição NÃO é permitida em Espanha. Além disso, está expressamente proibida (artigo 10 da Lei 14/2006, de 26 de maio, sobre técnicas de reprodução humana assistida), uma vez que estabelece que a filiação dos filhos nascidos de barriga de aluguer será determinada pelo nascimento. Esta questão foi, e continua a ser, muito controversa e sempre gerou um grande debate jurídico e ético.

Embora seja verdade, como já referi, que a barriga de aluguer não é permitida em Espanha, muitos casais que desejam ser pais recorrem a outros países, como os Estados Unidos ou a Ucrânia, para contactar mães de aluguer e recorrer a esta prática. Até agora, quando isso acontecia, os bebés nascidos através de um processo de barriga de aluguer no estrangeiro podiam ser registados diretamente no Registo Civil, seguindo os procedimentos estabelecidos para esse efeito.

Neste sentido, a inscrição no Registo Civil espanhol era solicitada através da transcrição do assento de nascimento no registo estrangeiro, ou recorrendo à resolução judicial desse país que determinava a filiação desse bebé a favor dos cidadãos espanhóis.

No entanto, em 28 de abril de 2025, foi adoptada uma Instrução da Direção Geral de Segurança Jurídica e Fé Pública, que entrou em vigor em 1 de maio de 2025, que impede o registo direto de bebés nascidos através de barriga de aluguer no estrangeiro.

Uma vez que esta prática já não existe, só há duas formas de os registar: A primeira, através de um teste de ADN (que verificaria a ligação biológica), ou a segunda, através de um processo de adoção.

Com a aprovação desta Instrução, reforça-se a posição dos tribunais, que têm sido muito claros e consideram que esta prática trata “mães e filhos como meras mercadorias, violando a dignidade humana e a integridade moral”. Existem agências de maternidade de substituição em Espanha e muitas estão a ser investigadas. Como podes ver, a situação é complicada e complexa. Agora, qual é a tua opinião sobre este assunto e achas que a maternidade de substituição deve ser legal em Espanha?

Anna Nicolàs Torán
Advogada especialista em Direito da Família
Martínez & Caballero Abogados

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