Atualmente, dispomos de um processo judicial específico para proteger as pessoas com deficiência. Esta proteção incide principalmente sobre os bens ou áreas pessoais dessa pessoa. O objetivo da adoção destas medidas através dos tribunais é, acima de tudo, respeitar a vontade desta pessoa e evitar abusos ou influências negativas na tomada de decisões nestas áreas.
Este tipo de processo, que está regulado na Lei da Jurisdição Voluntária, pode ser iniciado por cônjuges (não separados de facto ou de direito), ascendentes, descendentes ou irmãos, por exemplo. Assim, se verificarmos que o nosso pai ou a nossa mãe tem uma deficiência e tem dificuldades em tomar decisões na área patrimonial, podemos solicitar a adoção de um conjunto de medidas de apoio à tomada de decisões nestas áreas.
A medida de proteção que propomos deve ser adaptada à situação em que a pessoa se encontra. Exemplo: se uma pessoa necessita de acompanhamento de outra pessoa para todas as actividades básicas da vida diária, de representação na área da saúde, financeira, etc., a medida adequada é a assistência jurídica à pessoa com deficiência, para que esta possa ser acompanhada, supervisionada e representada em todas as áreas da sua vida.
Para avaliar se a medida que propomos é ou não adequada, teremos de apresentar documentos médicos que comprovem o grau de deficiência da pessoa, bem como outros documentos que consideremos necessários (relatórios médicos relevantes).
Uma das medidas de apoio mais comuns para as pessoas com deficiência é a nomeação de uma pessoa como assistente jurídico da pessoa com deficiência. Esta pessoa deve ser adequada e as pessoas que rodeiam a pessoa com deficiência devem concordar com esta nomeação.
Como funciona este processo? Uma vez apresentado o requerimento de acordo com o pedido destas ou de outras medidas, a pessoa com deficiência será entrevistada pelo Ministério Público. Este irá avaliar o seu grau de afetação e se a adoção destas medidas é ou não adequada. Esta entrevista é feita por via eletrónica.
Posteriormente, haverá uma audiência em que os advogados explicarão as razões pelas quais estas medidas são necessárias e o juiz ouvirá também a família da pessoa com deficiência. Por que razão quer ouvi-los? Para certificar que a pessoa nomeada como assistente jurídico da pessoa com deficiência está apta a cuidar dela. Este tipo de processo judicial é um grande passo em frente e promove a igualdade, o respeito e a proteção dos grupos que dela necessitam.
Anna Nicolàs Torán
Advogada especialista em Direito da Família
M&CAbogados