O que fazer em caso de despedimento sem justa causa?

O que fazer em caso de despedimento sem justa causa?

O que é isso?

Um despedimento injusto é uma decisão unilateral do empregador de despedir um empregado. Para ser classificado como injusto, o despedimento deve ser contestado nos tribunais do trabalho.
Em que circunstâncias é que consideramos o despedimento injusto?
  • O empregador não prova, na carta de despedimento, as razões para o despedimento.
  • O empregador não cumpre as formalidades exigidas por lei ou por acordos colectivos.
  • Em caso de despedimento de um empregado membro de um sindicato, o empregador omite o procedimento de audição dos delegados sindicais ou o procedimento do processo contraditório em caso de despedimento de um representante dos empregados.
Se o despedimento for considerado injusto, o que acontece a seguir?
Se o despedimento for declarado injustificado, a sentença ordenará à empresa que opte, no prazo de cinco dias a contar da notificação da sentença, por fazê-lo:
  • Reintegrar o trabalhador, pagando-lhe os salários que não recebeu desde a data do despedimento considerado injusto.
  • Compensar o trabalhador com base no número de dias de salário por ano trabalhado.
A propriedade da opção é geralmente atribuída ao empregador, embora também possa ser atribuída ao trabalhador despedido quando este é um representante unitário ou sindical dos trabalhadores.
O que recomendamos em Martínez Caballero Abogados?
  • Se, como empregado, tiver sido despedido e considerar que não existem motivos para o justificar, quando tiver de assinar o aviso de despedimento, deverá aparecer um “no conforme” ao lado da sua assinatura. Isto permitirá que sejam feitas alegações no futuro.
  • Se não concordar com o montante que a empresa lhe ofereceu em indemnização por despedimento, e considerar que o seu despedimento é injusto, ponha-se nas nossas mãos. O Departamento de Direito do Trabalho irá aconselhá-lo sobre as medidas a tomar após o despedimento.
José María Martínez Fernández
Sócio Fundador Martínez Caballero Abogados