Dispenza para fazer o exame CCSE a fim de obter a nacionalidade espanhola.

Dispensa para obter a nacionalidade espanhola

Tem havido muitas dúvidas relativamente ao novo procedimento para obter a nacionalidade espanhola e, em particular, muitos dos nossos clientes vêm ao nosso escritório para nos questionar sobre os testes que têm de ser feitos para se poder candidatar e, portanto, para provar as raízes sociais em Espanha.

Estes testes passaram por diferentes fases. No início, não havia qualquer tipo de controlo, muito menos um teste, de modo que as pessoas que queriam obter a nacionalidade espanhola apenas tinham de provar os requisitos exigidos pela Lei.

Posteriormente, e após um vazio legal, foi efectuado um pequeno teste perante o funcionário público a quem entregou os seus documentos no Registo Civil. Esta evolução teve grandes problemas, uma vez que as perguntas feitas pelo funcionário não eram homogéneas, mas podiam variar de uma pessoa para outra, o que resultou numa desigualdade total, devido à complexidade ou facilidade das perguntas.

Só em 2015 foi feita uma regulamentação precisa e exacta dos testes necessários para se poder candidatar à nacionalidade espanhola, e assim nasceu o mais conhecido Decreto Real 1004/2015, de 6 de Novembro, que aprova o Regulamento que regula o procedimento de aquisição da nacionalidade espanhola por residência.

Como regra geral, foi estabelecido que todas as pessoas que desejem requerer a nacionalidade espanhola por residência devem fazer dois testes: O teste de conhecimento constitucional e sócio-cultural (CCSE) e o teste de proficiência em língua espanhola (DELE). As pessoas que são nacionais de um país onde o espanhol é uma língua oficial estão isentas de fazer este segundo teste.

Existem algumas excepções para não fazer o teste CCSE?

Esta resposta é dada pela Ordem JUS/1625/2016, de 30 de Setembro, relativa ao tratamento dos procedimentos para a concessão da nacionalidade espanhola por residência, que foi publicada a 12 de Outubro de 2016. E no seu artigo 10.5 e 6, quatro excepções ao exame do CCSE foram limitadas.

  • Pessoas que não sabem ler ou escrever.
  • Pessoas com dificuldades de aprendizagem
  • Aqueles que foram educados em Espanha e que passaram o ESO (ensino secundário obrigatório).
  • Menores de 18 anos de idade e pessoas com capacidade judicial modificada.

Até à data, o organismo encarregado de resolver os pedidos de nacionalidade espanhola, a Direcção Geral do Registo e Notários, ainda não implementou o formulário de dispensa ou dispensa para poder solicitá-lo, e está à espera que o Ministério da Justiça o publique.

Como novidade, o Ministério da Justiça permite às pessoas que tenham concluído os seus estudos ESO, Formação Profissional, Bacharelato ou Estudos Universitários em Espanha, simplesmente fornecendo o diploma que credita a conclusão destes estudos.
Diana Caballero Aguirre.
Sócio fundador Martínez Caballero Abogados.