Autorização de trabalho para menores estrangeiros.
Em 6 de Março de 2020, o Secretário de Estado para as Migrações emitiu a Instrução 1/2020, na qual declarou que o A autorização de residência emitida aos menores estrangeiros serve igualmente de autorização de trabalho e dá-lhes o direito de trabalhar como assalariados logo que atinjam a idade de 16 anos, sem necessidade de qualquer outro procedimento administrativo relativo aos estrangeiros.
O que é um menor desacompanhado?
Estes são menores estrangeiros que chegam a Espanha sozinhos e sem um adulto ou família para os acompanhar.
Menores sem a presença de adultos ou responsáveis, entre os quais se incluem os seguintes
sublinha a faixa etária entre os 16 e 18 anos de idade.
Dado o seu estatuto de menores de 18 anos, os menores estrangeiros são tratados em Espanha pelos serviços competentes para a protecção de menores.
O menor não acompanhado tem uma autorização de residência?
Ao menor não acompanhado é concedida uma autorização de residência, válida a partir do momento em que é colocado à disposição dos serviços de protecção de menores, mas não tem automaticamente direito a trabalhar.
Qual é a idade de trabalho em Espanha?
Em Espanha, são autorizados a trabalhar a partir dos 16 anos de idade, de acordo com regras especiais de protecção, e não são autorizados a trabalhar à noite antes da idade da maioridade, nem a ocupar empregos pouco saudáveis, dolorosos, nocivos ou perigosos para a sua saúde ou para a sua formação profissional e humana.
Como pode trabalhar um menor estrangeiro em idade activa?
O artigo 36.1 da Lei Orgânica 4/2000 estipula que os estrangeiros com mais de 16 anos de idade necessitam de autorização administrativa prévia para trabalhar.
E quanto à situação do emprego nacional nestes casos de menores estrangeiros em idade de trabalhar?
A lei prevê uma isenção do estatuto de emprego nacional nos casos em que o contrato de trabalho é para menores estrangeiros em idade activa, titulares de uma autorização de residência, e sob tutela da entidade competente para a protecção de menores, dando ao menor estrangeiro sob tutela a possibilidade de trabalhar a partir dos 16 anos de idade, com as limitações e o cumprimento prévio das salvaguardas que, se for caso disso, são aplicáveis ao abrigo da regulamentação laboral em vigor, e o cumprimento prévio das regras especiais de protecção que estão previstas a este respeito no sistema jurídico.
É de notar que, no caso de menores emancipados, é necessário o consentimento prévio dos seus tutores ou dependentes e, no caso daqueles que não vivem independentemente, é necessária a autorização dos pais ou dos seus representantes legais. Tudo isto é no melhor interesse da criança.
Martinez & Caballero Advogados