OS CERTIFICADOS ELECTRÓNICOS ABREM A PORTA À IDENTIFICAÇÃO TELEMÁTICA

Nasce a nova lei 6/2020, de 11 de Novembro, que regula certos aspectos dos serviços de confiança electrónicos, que complementa o Regulamento (UE) 910/2014 e revoga a Lei 59/2003 de 19 de Dezembro sobre assinaturas electrónicas e os preceitos incompatíveis com o Regulamento (UE) 910/2014.

PRINCIPAIS NOVIDADES.

  1. CERTIFICADOS ELECTRÓNICOS:

    1. Validade. Não serão válidos por mais de 5 anos

    2. Métodos de verificação: Prevê-se que outros métodos, tais como videoconferência ou vídeo-identificação que proporcionem fiabilidade equivalente em termos de verificação física, possam ser introduzidos por regulamento.

Por despacho do Ministro da Economia e da Transformação Digital, os regulamentos determinarão outras condições e requisitos técnicos para a verificação da identidade à distância e, se aplicável, outros atributos específicos da pessoa que solicita um certificado qualificado, através de outros métodos de identificação, tais como videoconferência ou vídeo-identificação que proporcionem uma segurança equivalente em termos de fiabilidade à presença física avaliada por um organismo de avaliação da conformidade. A determinação destas condições e requisitos técnicos deve basear-se nas normas que, se for caso disso, tenham sido determinadas a nível comunitário.

  1. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS ECONÓMICOS DE CONFIANÇA:

Nesta secção, destacam-se as regras relativas à protecção de dados pessoais, estabelecidas no artigo 8º, e as obrigações de segurança da informação, estabelecidas no artigo 13º. Além disso, é implementado um regime de monitorização e controlo muito mais rígido. Os prestadores de serviços electrónicos de confiança são obrigados a publicar informações verdadeiras em conformidade com a nova norma e o Regulamento (UE) 910/2014. Outra secção é criada para as notificações na plataforma de certificados, de modo que os fornecedores que emitem certificados electrónicos devem ter um serviço de consulta pública sobre a validade ou o estado de revogação dos certificados.

QUEM SERÁ RESPONSÁVEL PELA SUPERVISÃO E CONTROLO DO CUMPRIMENTO DA NOVA LEI?

O organismo responsável é o Ministério da Economia e da Transformação Digital (ver link para mais informações: https://portal.mineco.gob.es).

Será também responsável pela publicação e actualização da Lista Aprovada com informações sobre prestadores de serviços de confiança qualificados.

¿COM QUE OUTROS ASSUNTOS É QUE O MINECO TRATA?

  • A Secretaria de Estado da Economia e do Apoio às Empresas.

  • O Secretário de Estado da Digitalização e Inteligência Artificial.

  • O Secretário de Estado das Telecomunicações e Infra-estruturas Digitais.

DIANA CABALLERO AGUIRRE
CEO da Martínez & Caballero Abogados