O que é isso?
Certifica que és residente na cidade de Barcelona.
Quem pode candidatar-se?
As pessoas que vêm viver para Barcelona provenientes de outro município de Espanha ou do estrangeiro devem inscrever-se no Registo da População de Barcelona.
Para que serve?
Facilita o acesso a certos direitos, como os cuidados de saúde públicos ou a escolaridade básica para os menores, e é um requisito para a maioria dos procedimentos relacionados com a Lei dos Estrangeiros (reagrupamento familiar, raízes sociais, etc.).
Como o fazes?
Em geral, para se registar, é necessário fornecer documentação sobre a identidade da pessoa que efectua o procedimento e sobre o seu endereço. No entanto, deve ter em conta que o procedimento varia de caso para caso.
QUE TIPOS DE REGISTO EXISTEM?
A) Registo num endereço fixo: A documentação a fornecer varia se a pessoa que efectua o procedimento for o proprietário da habitação onde pretende registar-se ou, por outro lado, se for arrendatário. O proprietário ou inquilino pode também dar autorização expressa para o registo de outras pessoas no endereço.
B) Inscrição de menores: A inscrição no registo de um menor deve ser processada pelo seu representante legal. – Estrangeiros com mais de 14 anos: cartão de residência ou passaporte ou bilhete de identidade do país de origem (este último documento apenas se pertencerem à União Europeia, Suíça, Noruega, Islândia ou Liechtenstein). No caso de pessoas provenientes do Reino Unido, o documento de residência estabelecido pelo acordo de saída da União Europeia é igualmente válido. Se a documentação do menor não incluir todos os dados dos pais, será necessário apresentar o livro de família (se existir no teu país) ou o registo de nascimento ou o passaporte dos pais onde constem todos os dados do menor. Estrangeiros com menos de 14 anos: livro de família (se dispuserem de um no seu país) ou registo de nascimento ou passaporte dos pais onde constem todos os dados do menor e, se dispuserem de um, cartão de residência ou passaporte (no caso de pessoas do Reino Unido, o documento de residência estabelecido pelo acordo de saída da União Europeia também é válido), ou bilhete de identidade do país de origem (este último documento apenas se pertencerem à União Europeia, Suíça, Noruega, Islândia ou Liechtenstein).
C) Inscrição sem morada fixa: Mesmo que não vivas continuamente numa casa em Barcelona e, portanto, não possas comprovar qualquer tipo de documentação relativa à tua morada, deves garantir que tu e a tua família estão inscritos no recenseamento. Neste caso, antes de formalizar a inscrição no recenseamento, deves solicitar o relatório de conhecimento de residência.
Diana Caballero CEO – Sócia fundadora Martínez & Caballero Abogados