Formação de uma parceria doméstica sem notário

Bem-vindo de volta ao nosso blog, hoje vamos falar de duas formas de formar uma parceria doméstica sem a necessidade de ir a um notário, mas antes do registo de casais estáveis na Catalunha. No nosso blogue da semana passada poderá ver o forma de incorporação perante um notário.

  • TORNAR-SE UM PARCEIRO DOMÉSTICO REGISTADO COM BASE NA COABITAÇÃO CONTÍNUA DURANTE DOIS ANOS CONSECUTIVOS.

Se vive com o seu parceiro no mesmo endereço há dois anos consecutivos, pode formar uma parceria registada sem ter de se dirigir a um notário, marcando uma reunião no registo de parcerias estáveis na Catalunha ou fazendo-o digitalmente se um de vós tiver um certificado digital.

Se registar o seu parceiro não casado como parceiro de coabitação durante dois anos contínuos, deverá trazer consigo os seguintes documentos ou fornecê-los electronicamente:

  • Documento de identidade das duas pessoas (DNI, NIE, Passaporte)
  • Certidão de nascimento de ambas as pessoas (certidão de nascimento legalizada ou autenticada do estrangeiro).
  • Certificado de registo histórico de coabitação (certificado original e actualizado não superior a 3 meses).

Com estes documentos pode dirigir-se ao cartório de registo para casais estáveis na Catalunha e entregar os seus documentos. Lembre-se que deve sempre levar um formulário, que pode ser encontrado no site oficial da Generalitat.

  • TORNAR-SE UM PARCEIRO DOMÉSTICO REGISTADO, TENDO DESCENDENTES JUNTOS DURANTE A COABITAÇÃO.

Se você e o seu parceiro tiverem tido um filho juntos durante a sua coabitação, podem formar uma união de facto sem terem de ir a um notário e sem terem de viver juntos durante dois anos.

Se registar o seu parceiro não casado como uma criança comum durante a coabitação, deve trazer consigo os seguintes documentos ou fornecê-los electronicamente:

  • Documento de identidade das duas pessoas (DNI, NIE, Passaporte)
  • Certidão de nascimento de ambas as pessoas (certidão de nascimento legalizada ou autenticada do estrangeiro).
  • Certificado de registo histórico de coabitação (certificado original e actualizado não superior a 3 meses).
  • Certidão de nascimento ou caderneta de registo familiar que declara a descendência comum no caso da constituição do casal estável devido ao nascimento de um filho ou filha durante a coabitação numa comunidade de vida análoga à vida matrimonial.

Dica: Se não houver nenhuma objecção expressa, o Departamento de Justiça verificará automaticamente os dados e documentos 1, 3 e 4 declarados não têm de ser fornecidos.

Ser-lhe-á então enviada a decisão de se registar como parceiro não casado directamente para o seu endereço domiciliário.

Se tiver mais perguntas, pode consultar o sítio web oficial da Generalitat de Catalunya.

Diana Caballero Aguirre
CEO- Director
Martínez Caballero Abogados.