EVOLUÇÃO DO TRÁFEGO PARA 2021

Já foi aprovado um projecto de lei que reforma o Texto Revisto da Lei sobre Trânsito, Circulação Automóvel e Segurança Rodoviária em todos os assuntos relacionados com a carta de condução e a carta de condução por pontos:

As mudanças mais importantes serão:

QUE MUDANÇAS HAVERÁ EM RELAÇÃO AOS PONTOS?

AUMENTA OS PONTOS:
o 3 a 6 a ser subtraído para conduzir enquanto se segura um telemóvel na mão
o 3 a 4 não usar cinto de segurança, capacete ou sistema de retenção para crianças.

RECUPERAR 2 PONTOS da carta de condução para a realização dos cursos de condução segura certificados pela DGT.

RECUPERANDO O BALANÇO DOS PONTOS INICIAIS o período de tempo que deve decorrer sem cometer infracções é unificado em dois anos.

COMO IRÁ O LIMITE DE VELOCIDADE MUDAR?

SPEED IN CITIES será modificado:
o 30 km/h em estradas de via única em cada direcção, o 50 km/h em estradas com 2 ou mais faixas em cada direcção, e o 20 km/h em estradas com uma única plataforma de faixa de rodagem.
Estes limites só serão aplicados seis meses após a publicação deste projecto no Jornal Oficial do Estado, a fim de assegurar que os cidadãos estejam devidamente cientes dos mesmos e que as administrações públicas tenham tempo suficiente para adaptar a sinalização.

COMO É QUE O USO DA MINHA SCOOTER, BICICLETA OU VEÍCULO DE MOBILIDADE PESSOAL ME AFECTA?

Os VEÍCULOS DE MOBILIDADE PESSOAL são definidos como veículos com uma ou mais rodas, com uma única posição sentada e alimentados exclusivamente por motores eléctricos que podem fornecer ao veículo uma velocidade máxima entre 6 e 25 km/h.

– É proibido conduzir em passeios e zonas pedonais.


Não serão permitidos em estradas interurbanas, travessias, passeios, túneis urbanos e vias de circulação dupla e/ou auto-estradas em zonas construídas.

E SE EU FOR UMA PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA?

A definição de veículos de mobilidade pessoal não se aplica, mas terá de cumprir as regras da estrada como todos os outros veículos e também é proibido conduzi-los em estradas interurbanas, travessias, bem como auto-estradas e vias de circulação dupla em áreas construídas e em túneis urbanos.

EXISTEM NOVAS INFRACÇÕES?

INFRACÇÃO SÉRIO “transportar no veículo” radar ou dispositivos de detecção de câmara de velocidade, o que resultará numa penalização de 200 euros e na perda de 3 pontos.


NOVA MUITO SÉRIO INFRACÇÃO cometendo fraude nos testes de condução utilizando dispositivos de intercomunicação não autorizados. A sanção será de 500 euros e uma penalização de 6 meses sem poder fazer o exame.

OUTRAS REFORMAS

REDUZ A IDADE REQUERIDA para conduzir camiões e autocarros e estabelece a possibilidade de pessoas com problemas relacionados com o sistema locomotor obterem cartas de condução.


Acesso online ao Registo de Motoristas para empresas de transporte de passageiros e de mercadorias para que possam saber se as cartas de condução dos seus empregados são válidas ou não.

DIANA CABALLERO AGUIRRE
CEO da Martínez & Caballero Abogados