De que depende o facto de eu pagar mais ou menos pensão de alimentos?

Padre pagando una pensión de alimentos a su hijo

Quando se fala em pensão de alimentos, é habitualmente nos processos de divórcio ou de separação em que há filhos menores.

Sabendo de onde partimos, uma pensão de alimentos é, portanto, a quantia de dinheiro que devemos dar ao pai ou à mãe que tem a guarda dos nossos filhos, para contribuir para tudo o que está relacionado com a alimentação, os cuidados, a educação, etc., dos nossos filhos.

A este respeito, a determinação do montante da pensão de alimentos é determinada pelo princípio da proporcionalidade. Não se trata de estabelecer um montante qualquer para a pensão de alimentos, mas sim de o determinar tendo em conta as necessidades da pessoa a quem devemos prestar alimentos (o filho ou a filha) e os meios e possibilidades financeiras da pessoa obrigada a prestá-los. Recorda que a pensão de alimentos é paga mensalmente e não inclui as despesas suplementares da criança.

Tendo em conta o que precede, é importante sublinhar que a pensão de alimentos deve cobrir as necessidades básicas da criança, mas as possibilidades financeiras do progenitor obrigado a pagar a pensão de alimentos são sempre tidas em conta.

O montante pode ser alterado em qualquer altura? Sim. O montante pode ser reduzido, aumentado ou suprimido caso a caso.

Em que documento se encontra o crédito alimentar? Num acordo de regulação. Neste documento também se estabelecem as consequências pessoais e patrimoniais da separação ou do divórcio, quando este é feito por mútuo acordo.

Em suma, para determinar o montante da pensão de alimentos ou do direito a alimentos, é necessário proceder a uma ponderação entre dois factores. O montante estabelecido pode variar em função da situação do filho ou do progenitor que tem a obrigação de prestar alimentos.

É importante notar que o divórcio ou a separação entre duas pessoas não deve afetar as responsabilidades dos pais em relação aos filhos, incluindo a obrigação de pagar ou determinar uma pensão de alimentos.



Anna Nicolas Toran Advogada Especialista em Direito da Família M&C Abogados

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