CUSTÓDIA E VISITAÇÃO EM TEMPOS DE CORONAVÍRUS. ACESSO DOS PAIS EM DIFERENTES PROVÍNCIAS

A situação que estamos a viver com o coronavírus está a mudar-nos e está a afectar o desenvolvimento normal das nossas vidas dia após dia. Há apenas algumas semanas, o presidente em exercício da Generalitat, Pere Aragonès, concordou com o encerramento do perímetro da Catalunha por um período de 15 dias, bem como com o confinamento municipal nos fins-de-semana.

Como é que isto afecta as famílias em que os pais vivem em diferentes províncias?

Justifica-se o não cumprimento das disposições de visita estabelecidas pela sentença judicial? A resposta é não.

O facto de sermos aconselhados a ficar em casa para nossa própria segurança deve ser acompanhado pelo cumprimento das disposições de visita estabelecidas por uma decisão judicial, especialmente quando os pais vivem em diferentes províncias. O não cumprimento do julgamento não é justificado.

Por conseguinte, o intercâmbio de crianças com o outro progenitor deve ter sempre lugar. A custódia acordada e os acordos de visita devem ser respeitados. Durante estas trocas, é importante justificar a razão do movimento do pai que tem os filhos para a casa do outro pai.

Neste caso, recomendamos-lhe que forneça a seguinte documentação para justificar a sua viagem:

  1. Certificado de auto-responsabilidade para viagens de e para a Catalunha devido à crise sanitária da COVID-19.

  2. Levar uma cópia impressa da sentença e do acordo que estabelece as modalidades da visita.

Para o efeito, em Martínez & Caballero Abogados, recomendamos que cumpra sempre o regime de visitas estabelecido, justificando a viagem para o cumprimento efectivo do referido regime, com a documentação estipulada para o efeito.

Anna Nicolas Torán

Advogado de Família de Martínez & Caballero Abogados