Como requerer um cartão de residência para um membro da família de um cidadão da UE?

Como solicitar o cartão de residência de familiar de cidadão da União Europeia

Como pedir um cartão de residência para um membro da família de um cidadão da UE em Espanha?

O cartão de residência de membro da família de um cidadão da União Europeia é o documento que permite aos membros da família que não têm nacionalidade de um país da União Europeia, mas que acompanham ou se juntam a um cidadão espanhol ou a um cidadão de outro Estado-Membro da União Europeia, do Espaço Económico Europeu ou da Suíça, residir legalmente em Espanha.

Esta autorização de residência é regulada principalmente pelo Decreto Real 240/2007relativo à entrada, livre circulação e residência em Espanha dos cidadãos dos Estados-Membros da União Europeia e dos membros das suas famílias.

O cartão de residência deve ser requerido quando o membro da família vai residir em Espanha por um período superior a três meses.

A obtenção deste cartão permite ao seu titular residir legalmente em Espanha e trabalhar tanto por conta de outrem como por conta própria, nas mesmas condições que um cidadão espanhol. A autorização é geralmente concedida por um período de cinco anos, desde que se mantenham os laços familiares que deram origem ao direito de residência.

Os membros da família que podem beneficiar deste cartão são aqueles que têm uma ligação direta com o cidadão da União.

Em primeiro lugar, o cônjuge de um cidadão espanhol ou de outro país da UE pode requerê-lo, desde que não haja divórcio, anulação ou separação judicial.

Pode também ser requerido por um parceiro com quem o cidadão mantenha uma relação análoga a uma relação conjugal, desde que o parceiro esteja inscrito num registo público de uniões de facto em Espanha ou noutro Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu.

Os filhos diretos do cidadão da União ou do seu cônjuge ou parceiro registado podem também requerer o cartão, desde que tenham menos de 21 anos de idade ou mais de 21 anos de idade e vivam a cargo do cidadão da UE.

Inclui igualmente os ascendentes diretos do cidadão da União ou do seu cônjuge ou parceiro registado, desde que estejam a seu cargo.

Em certos casos, as regras também permitem que outros membros da família beneficiem do regime comunitário, desde que se prove que dependem financeiramente do cidadão da UE ou que vivem com ele no país de origem.

Para solicitar o cartão de residência de um membro da família de um cidadão da União Europeia, é necessário apresentar o pedido ao Serviço de Estrangeiros correspondente ao local de residência em Espanha.

A documentação normalmente exigida inclui a prova dos laços familiares, o certificado de registo do cidadão da UE, o registo de recenseamento conjunto e a documentação que prova que o cidadão da UE dispõe de meios financeiros suficientes ou que trabalha em Espanha.

Uma vez apresentado o pedido, a Administração dispõe de cerca de três meses para resolver o processo. Se a decisão for favorável, o requerente deve dirigir-se à esquadra de polícia correspondente para recolher as suas impressões digitais e obter o bilhete de identidade físico de estrangeiro.

O cartão de residência para familiares de cidadãos da UE é uma das formas mais comuns de regularizar a situação dos familiares de cidadãos espanhóis ou da UE que pretendam residir em Espanha.

Por conseguinte, é importante analisar corretamente cada caso e preparar devidamente a documentação antes de apresentar o pedido, a fim de evitar atrasos ou eventuais exigências por parte da Administração.

Anna Nicolàs Torán.
Advogado em Martínez Caballero Abogados.

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