Nos processos de família, divórcio ou separação, uma das questões mais importantes que afectam o bem-estar dos filhos é a pensão de alimentos. Uma vez fixada por sentença ou decisão judicial, esta pensão pode ser alterada em função das circunstâncias e das necessidades da criança.
O Código Civil da Catalunha regula os procedimentos e os requisitos para estas modificações. Neste artigo, explico-te quando é possível modificar a pensão de alimentos, quais são os motivos mais comuns e como o podes solicitar.
Quando é que posso alterar a manutenção?
Sempre que se tenha verificado uma alteração substancial das circunstâncias. Ou seja, sempre que a situação económica ou as necessidades da criança tenham mudado em relação ao que foi acordado no início. Se estas se alteraram, é conveniente rever esta pensão e, consequentemente, alterar as medidas. Isto pode ou não ser feito de comum acordo.
Motivos mais frequentes com base nos quais é solicitada a alteração?
A primeira baseia-se no facto de o rendimento de um dos progenitores ter mudado, quer por um aumento quer por uma diminuição. O exemplo mais comum é o facto de um dos progenitores ter ficado desempregado. Esta situação conduz a uma diminuição significativa dos rendimentos e, por conseguinte, pode ser solicitada uma redução da pensão de alimentos. No entanto, se o progenitor tiver aumentado significativamente os seus rendimentos, também pode ser solicitado um aumento da pensão de alimentos.
A segunda razão é a mudança das necessidades da criança. Temos de ter em conta que, ao longo do tempo, há sempre uma evolução das necessidades dos nossos filhos, que não são sempre as mesmas. Exemplo: a criança começa a estudar na universidade. Esta mudança educativa pode justificar um aumento da pensão de alimentos.
O terceiro motivo é uma alteração da guarda entre os progenitores. Ou seja, há uma alteração da guarda e do regime de visitas, de modo que o progenitor que não tinha a guarda passa a ser o progenitor que a tem. Nesse caso, podemos ter de aumentar as despesas relacionadas com a pensão de alimentos.
Como posso candidatar-me?
Neste caso, temos de dar início a um processo judicial. Teremos de reunir toda a documentação necessária que justifique a mudança (documentos fiscais, inscrição na universidade, etc.). Com isto, redigimos o processo e apresentamo-lo ao tribunal. Podemos fazê-lo de comum acordo ou não. Uma vez apresentado o pedido, se não for de comum acordo, o juiz decidirá se a alteração das medidas é ou não adequada e se vê elementos ou razões suficientes para aprovar a alteração.
Em conclusão, devemos saber que a alteração da pensão de alimentos é um direito que nos assiste a partir do momento em que se verifica uma alteração significativa das circunstâncias na vida dos nossos filhos. Cada caso é diferente e o juiz deve avaliar as circunstâncias e decidir se deve ou não alterar a pensão de alimentos.
Anna Nicolàs Torán
Advogada especialista em Direito da Família
Martínez & Caballero Abogados