VIDO maus tratos no trabalho

Mujer sufriendo violencia doméstica

Atualmente, a nossa legislação penal inclui várias infracções relacionadas com a violência de género, ou seja, quando o agressor é um homem e a vítima é uma mulher com quem ele é ou foi casado ou mantém uma relação sentimental semelhante, mesmo que não vivam juntos.

Um dos comportamentos mais frequentes sofridos pelas mulheres às mãos dos seus parceiros ou ex-parceiros é o chamado “mau trato no trabalho”, mas em que consiste exatamente?

Em geral, os maus-tratos físicos são um subtipo do crime de injúria, em que o agressor agride ou bate na vítima, prejudicando a sua integridade física ou psicológica, sem causar qualquer lesão que exija assistência médica. Pensemos nos casos de empurrões, bofetadas, pontapés, agarrões, sacudidelas, abanões, etc. Trata-se de acções violentas que não provocam, normalmente, lesões que exijam assistência médica. Regra geral, ou seja, se não estivermos perante uma situação de violência de género, esta infração é punível com uma multa de 1 a 2 meses.

Em contextos de violência de género, como já foi referido, o agressor é necessariamente um homem e a vítima é uma mulher com quem é ou foi casado ou teve uma relação sentimental análoga, mesmo que não vivessem juntos. Neste caso, dado o mesmo tipo de agressão e precisamente para dar mais proteção à mulher vítima de violência de género, o crime pode ser punido com pena de prisão de 6 meses a 1 ano, ou de prestação de trabalho a favor da comunidade de 31 a 80 dias e sempre com proibição de posse e porte de armas de 1 ano e 1 dia a 3 anos.

Podem ainda ser acrescentadas as proibições de residência ou de deslocação a determinados locais, as proibições de aproximação à vítima, a familiares ou a locais específicos e as proibições de comunicação.

Muitas vezes, os maus tratos no local de trabalho são muito difíceis de provar, precisamente devido à falta de lesões objectivas que possam ser avaliadas tanto por médicos como por juízes. Nesse caso, o depoimento da vítima e também de possíveis testemunhas da agressão são de vital importância.

Sara Gabernet Roca
Advogada especializada em Direito Penal
M&C Abogados

Otras entradas