Em caso de separação ou divórcio, determinar com quem devem viver os filhos menores (a chamada guarda e tutela) é uma das questões mais críticas, mas importantes, nos processos familiares.
Não é verdade que, em caso de divórcio, os filhos fiquem sempre com a mãe e não com o pai. Isso depende de uma série de questões, bem como da situação dos filhos e dos pais.
A este respeito, existem vários modelos de acordo sobre com quem os nossos filhos vão viver juntos, ou seja, diferentes modelos de guarda e de tutela.
- Guarda única: a convivência com os filhos é atribuída a um dos progenitores, nem sempre à mãe. O outro progenitor, aquele que não convive diariamente com os filhos, é designado por progenitor não-custodial. Este progenitor tem um regime de visitas e de comunicação com os filhos.
Na guarda única, é comum o seguinte modelo: um dia durante a semana para ver os filhos (uma tarde) e fins-de-semana alternados, de quinze em quinze dias, de sexta-feira a domingo. Os fins-de-semana incluem normalmente dormir com os filhos em casa do progenitor que não os vê todos os dias.
Quando é que este modelo é comum? Quando um dos pais, devido ao trabalho, não pode cuidar dos filhos tão bem como o outro.
- Guarda partilhada: Neste modelo, ambos os pais podem passar tempo igual com os filhos.%-50% Isto significa que a divisão do tempo com os filhos será, regra geral, de 50/50.
Estar com os filhos metade do tempo significa que numa semana estou com eles e na outra não. Por outras palavras: estou com eles de domingo a domingo ou de segunda a segunda, e na semana seguinte não os vejo, a não ser que me lembre, na semana em que não tenho de os ver, de passar uma tarde de semana com eles.
Em termos gerais, estes dois tipos de guarda e de tutela são os mais comuns. Existem outros tipos de guarda, como a “guarda partilhada” ou a “guarda de terceiros”, mas não são tão comuns.
A escolha do modelo de guarda dependerá do interesse superior dos teus filhos, mas não é verdade que, em caso de divórcio ou separação, os filhos viverão sempre com a mãe.
Anna Nicolàs Torán Advogada Especialista em Direito da Família Martinez & Caballero Abogados