Sabes quais são as diferenças entre a anulação do casamento, a separação e o divórcio?

Una pareja discute por su separación y su divorcio en Barcelona

É comum confundir os termos nulidade, separação ou divórcio. Muitos clientes pensam que são a mesma coisa, mas na realidade não são. A nível jurídico, existem diferenças notáveis entre um e outro.

Quando se trata de uma anulação do casamento, estamos a referir-nos ao facto de o casamento nunca ter existido, de não ter sido válido e, por conseguinte, de não ser legal. Os motivos pelos quais um casamento é anulado devem existir antes de o casamento se realizar.

Um juiz pode considerar que um casamento nunca foi legal se existirem causas como vícios de consentimento, ou seja, se um dos cônjuges se casou porque foi obrigado a fazê-lo. Outro exemplo seria a retenção de informação relevante por parte do outro (doença, infertilidade conhecida).

Se formos confrontados com uma separação, o cenário é diferente. Aqui, o vínculo matrimonial continua a existir, mas as pessoas decidem deixar de viver juntas. É como se o casamento fosse temporariamente suspenso. A separação pode ser de facto ou de direito. Ao não romper o vínculo matrimonial, mais tarde, se as pessoas quiserem voltar a casar com outra pessoa, por exemplo, terão de se submeter a um processo de divórcio. Até 2005, era normal ter de se separar primeiro antes de se divorciar. Agora já não é assim. Podemos divorciar-nos diretamente.

Quando nos encontramos perante um divórcio, o que pretendemos é quebrar o vínculo matrimonial. O divórcio pode ser pedido por ambos os cônjuges, um com o consentimento do outro, ou apenas por um deles. Lembra-te que já não é necessário justificar a razão pela qual nos queremos divorciar. A partir de agora, podes efetuar o processo se tiverem passado 3 meses desde a celebração do casamento. Se não sabes em que caso te encontras, convido-te a contactar-nos e discutiremos o teu caso em pormenor.

Anna Nicolàs Torán
Advogada especialista em Direito da Família
M&CAbogados

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