Nova regulamentação para o reconhecimento de diplomas em Espanha
Bem-vindo de volta ao nosso blog, hoje falaremos sobre a nova regulamentação relativa à homologação de qualificações em Espanha para o ano 2022.
Assim, em 18 de Outubro de 2022, o BOE publicou o Decreto Real 889/2022, que, de acordo com a sua exposição de motivos, foi criado para A experiência adquirida e o desejo de resolver os problemas detectados no domínio do reconhecimento e das declarações de equivalência de diplomas universitários estrangeiros baseiam-se em cinco princípios fundamentais: rigor académico, transparência processual, aceleração da resolução de procedimentos para garantir os direitos dos cidadãos, modernização e processamento electrónico, e segurança jurídica.
O que se entende por homologação?
A homologação é entendida como o reconhecimento oficial da formação aprovada para obter uma qualificação estrangeira, comparável à necessária para obter uma qualificação espanhola que é exigida para o exercício de uma profissão regulamentada.
Quais são os efeitos da homologação de um diploma em Espanha?
A homologação concede a qualificação estrangeira, a partir da data da sua concessão e da emissão da credencial correspondente, os mesmos efeitos que a qualificação espanhola à qual é homologada em todo o território nacional. Implica também a possibilidade de exercer a profissão regulamentada em questão nas mesmas condições que os titulares de diplomas espanhóis que lhes permitem fazê-lo.
Como requerer a homologação?
O novo regulamento obriga todos os candidatos a fazê-lo electronicamente, tanto para a candidatura como para as comunicações, requisitos ou resoluções subsequentes. Tenho de ir ao sítio electrónico do Ministério das Universidades.
Quem decidirá sobre o pedido de aprovação?
É criada a Comissão para a Análise Técnica das Aprovações e Declarações de Equivalência (a seguir, a Comissão), que será adstrita ao Secretariado Geral das Universidades do Ministério das Universidades.
Quanto tempo demorará a minha homologação a ser resolvida?
A Comissão tem um prazo máximo de dois meses para formular a proposta de decisão.
proposta de decisão,
o que indicará se é favorável ou desfavorável. Em caso de homologação, pode também ser favorável, sob reserva do cumprimento dos requisitos de formação complementar descritos no artigo 19º, que devem ser especificados na resolução correspondente. A decisão desfavorável ou favorável condicional proposta será notificada à pessoa em causa.
A decisão será emitida e notificada num prazo máximo de seis meses a contar da data em que o pedido foi inscrito no registo electrónico. Uma vez transcorrido este período sem que uma decisão tenha sido notificada, o pedido pode ser entendido como tendo sido rejeitado pelo silêncio administrativo.
Se a minha homologação for negada, posso apelar?
Pode ser interposto recurso de anulação, nos termos do disposto nos artigos 123º e 124º da Lei 39/2015, de 1 de Outubro, sem prejuízo da sua impugnação directa perante a jurisdição administrativa contenciosa, nos termos do disposto na Lei 29/1998, de 13 de Julho, que regula a jurisdição administrativa contenciosa, no prazo de dois meses a contar do dia seguinte à data da sua notificação ou do dia seguinte àquele em que o acto presumido for produzido.
Se tiver mais alguma questão, pode consultar o sítio Web oficial do Ministério das Universidades.
Diana Caballero Aguirre
CEO- Director
Martínez Caballero Abogados.