DIREITOS DO CONSUMIDOR EM CASO DE CANCELAMENTO DE VIAGENS DO CORONAVÍRUS

DIREITOS DO CONSUMIDOR EM CASO DE CANCELAMENTO DE VIAGENS DO CORONAVÍRUS

Neste momento de incerteza devido ao susto de saúde do Coronavírus (COVID-19), é necessário conhecer os direitos dos consumidores e a forma de os fazer respeitar.

Hoje falaremos especificamente sobre os direitos dos consumidores em caso de cancelamento de viagens aéreas em aplicação do Decreto Real 463/2020 de 14 de Março que declara um estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária causada pela COVID-19.

A Agência Espanhola de Segurança Aérea (AESA) já se pronunciou sobre os direitos dos passageiros numa situação de emergência devido ao Coronavírus, no presente comunicado declararam que: O cancelamento de voos pelas companhias aéreas devido à declaração de uma emergência sanitária mundial devido à propagação do coronavírus é considerado uma circunstância extraordinária e, por conseguinte, tal como estabelecido no Regulamento Europeu 261/2004 sobre os Direitos dos Passageiros, não há direito a compensação financeira. O cancelamento do bilhete pelo passageiro não é abrangido pelo Regulamento Europeu e, por conseguinte, o passageiro não tem direito a informação, assistência ou reembolso. Do mesmo modo, a recusa de transportar passageiros num voo em que existam motivos razoáveis para a protecção da saúde pública não será considerada como uma recusa de embarque na acepção do Reg. 261/2004. https://www.seguridadaerea.gob.es/lang_castellano/noticias_revista/noticias/200314_derechos_pasajeros_coronavirus.aspx

Temos de diferenciar entre cancelamento de voos por companhias aéreas e cancelamento do bilhete pelo passageiro.

CANCELAMENTO DE VOOS POR COMPANHIAS AÉREAS.

Passageiros aéreos que foram afectados por cancelamentos de voos por companhias aéreas devido à propagação do coronavírus,

têm direito a informação, assistência e reembolso ou reencaminhamento

Nos termos do Regulamento (CE) n.º 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.º 295/91, têm os seguintes direitos:

  • Informação: a transportadora aérea fornece um formulário com as condições de assistência e compensação.
  • Assistência: comida e bebida suficientes, duas chamadas telefónicas ou acesso ao e-mail e, se necessário, uma ou mais noites de alojamento, bem como transporte entre o aeroporto e o local de alojamento.
  • Reembolso do custo da viagem ou transporte alternativo até ao destino final, onde a empresa deve oferecer três alternativas.


Como se trata de uma circunstância extraordinária, não há direito a compensação financeira.

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Se o passageiro considerar que a companhia aérea ou companhia não respeitou os seus direitos, pode apresentar uma queixa directamente à companhia aérea ou companhia, e se não houver resposta da companhia ou se a resposta não satisfizer os seus direitos como utilizador, pode apresentar uma queixa. a Agência Espanhola de Segurança Aérea (EFSA) sem custos. A fim de poder lidar com todas as dúvidas, a Agência Estatal de Segurança Aérea reforçou o seu centro de chamadas para lidar com as dúvidas dos passageiros, ligando para +34 91.396.82.10 de segunda a sexta-feira das 8:30 às 14:30 para lidar com as diferentes situações que possam surgir. Quando a companhia aérea não tiver cancelado o voo para um dos países ou áreas declarados afectados pelo coronavírus (COVID-19), os utilizadores do transporte aéreo são aconselhados a consultar a companhia ou agência com a qual formalizaram o seu contrato de transporte; verificar os termos e condições do contrato; e, no caso de terem seguro de viagem, proceder à sua consulta caso possam cancelar o voo.

CANCELAMENTO DO BILHETE PELO PASSAGEIRO

Os passageiros que desejem cancelar a sua viagem por receio de infecção por Coronavírus são aconselhados a fazer o seguinte:

  • Consulte a política para saber se as prestações (saúde, transferências, viagens familiares, etc.) estão excluídas em situações epidémicas. Se ainda não tem uma política de viagens, procure uma política que lhe preste assistência nestes eventos.
  • Guarde todos os documentos de viagem: bilhete, prova de pagamento, contrato com a agência e qualquer outra informação que considere relevante.
  • Se o cancelamento da viagem por receio de coronavírus for considerado de força maior, deverá solicitar, de forma fiável, o cancelamento do serviço com base na presença de circunstâncias excepcionais e de força maior.
  • Deve enviar este pedido ao departamento de serviço ao cliente da empresa ou firma, e manter a prova de que fez o pedido.

EQUIPA MARTÍNEZ CABALLERO ABOGADOS