Em 13 de janeiro de 2025, o Ministério da Inclusão, Segurança Social e Migração e a Direção-Geral da Polícia emitiram uma instrução conjunta que restabelece a validade dos passaportes venezuelanos caducados para todos os procedimentos de imigração em Espanha.
Esta medida inverte o critério restritivo adotado em novembro de 2024, que tinha voltado a exigir um passaporte venezuelano válido para a maioria dos procedimentos administrativos.
Na prática, esta alteração gerou uma enorme insegurança jurídica e deixou milhares de pessoas numa situação de vulnerabilidade, pois não conseguiram renovar o seu documento devido às dificuldades persistentes nos serviços consulares venezuelanos.
O texto afirma claramente e sem ambiguidade que:
“A partir da data de entrada em vigor, os passaportes caducados de cidadãos venezuelanos serão válidos para a tramitação e continuação de qualquer das autorizações e licenças reguladas no regulamento de estrangeiros, bem como para a emissão do bilhete de identidade de estrangeiro (TIE)”.
O que diz exatamente a instrução?
Isto significa que os passaportes venezuelanos caducados voltam a ser válidos nos Gabinetes de Estrangeiros, tanto para os pedidos iniciais como para as renovações, prorrogações e devoluções de cartões.
Uma medida necessária e coerente
Como profissional que trabalha na área do direito da imigração, considero esta decisão correta, humana e juridicamente razoável.
Nos últimos anos temos acompanhado muitos venezuelanos que, embora residindo legalmente em Espanha, não puderam renovar o seu passaporte por razões alheias à sua vontade. Este obstáculo burocrático impedia-os de efetuar os procedimentos básicos: renovar a autorização de residência, pedir um arraigo ou mesmo levantar um TIE que já tinha sido concedido.
Restabelece a validade destes documentos:
Reconhece uma realidade consular complexa, que não pode ser ignorada na prática administrativa.
Evita a falta de proteção das pessoas que vivem em Espanha, muitas das quais têm família, emprego e raízes.
Reafirma o princípio da proporcionalidade, que é fundamental para a aplicação do direito dos estrangeiros.
Aplicação imediata
A instrução entra em vigor a partir de 13 de janeiro de 2025.
A partir dessa data, os Gabinetes de Estrangeiros e as esquadras de polícia devem aceitar passaportes venezuelanos caducados para qualquer procedimento, sem necessidade de justificar a impossibilidade de renovação.
Conclusão
Na minha opinião, esta instrução representa um passo na direção certa: reconhece as dificuldades reais de milhares de venezuelanos e harmoniza a abordagem administrativa com a realidade social e humanitária.
A política de migração deve ser firme, sim, mas também razoável e empática; neste caso, foi encontrado o equilíbrio entre legalidade e humanidade.
Fonte da informação: inclusion.gob.es
Diana Caballero
CEO – Social Founder
Martínez & Caballero Abogados