A Direção-Geral de Gestão das Migrações (DGGM) aprovou o Critério de Gestão 2/2025, destinado a regular a forma como devem ser tratadas as alterações de contrato ou de entidade patronal nas autorizações de residência devido a raízes sociais e laborais (artigo 127.º, alínea b), do RLOEX, aprovado pelo Real Decreto 1155/2024) .
Este critério estabelece regras claras para facilitar a mobilidade laboral, dando flexibilidade e segurança jurídica àqueles que obtêm a sua residência através de raízes sociais e laborais.
1) O que é que a Norma de Gestão 2/2025 regulamenta?
O documento fornece instruções pormenorizadas sobre a forma de gerir as mudanças de empregador ou de contrato no caso das autorizações de inserção socioprofissional, garantindo que estas são efectuadas corretamente sem comprometer o estatuto jurídico do requerente.
2. Principais desenvolvimentos e regras fundamentais
- Mudança livre após três meses: Após três meses da concessão da autorização, o estrangeiro pode mudar de entidade patronal sem ter de justificar o motivo ou informar o Serviço de Estrangeiros.
- Mudança antes de três meses por motivo justificado: Em situações como quando o pedido ainda está pendente, quando a autorização foi concedida mas o registo na Segurança Social não foi efectuado, ou quando há um registo e cancelamento imediato do registo, a mudança é permitida. Mas deve ser comunicada ao Serviço de Estrangeiros juntamente com o novo contrato.
- Prazos para comunicar a alteração:
- Geral: dois meses após ter sido conhecida a necessidade de mudança.
- Se não houver inscrição na segurança social após a adjudicação: o prazo é reduzido para um mês
- Geral: dois meses após ter sido conhecida a necessidade de mudança.
- Exigências do novo contrato: Deve respeitar as exigências mínimas do RLOEX: pelo menos a parte proporcional do salário mínimo interprofissional, um horário de trabalho mínimo de 20 horas por semana (pode ser obtido com um ou vários contratos).
- Aplicável também em caso de recurso: se a alteração ocorrer durante a tramitação de um recurso, o requerente dispõe de dois meses para a comunicar, mantendo-se a sua autorização desde que se inscreva na Segurança Social no mês seguinte.
- Raízes sociais anteriores: O critério também é alargado a quem obteve residência devido a raízes sociais de acordo com o regulamento anterior (RD 557/2011), respeitando sempre os requisitos em vigor na altura.
3) Porque é que este critério é importante?
- Maior segurança jurídica: Os candidatos podem mudar de emprego sem receio de perder a sua autorização.
- Flexibilidade face a circunstâncias imprevistas: Protege as pessoas que enfrentam situações de trabalho inesperadas que tornam impossível continuar com o empregador original.
- Clareza para os organismos oficiais: Evita interpretações díspares entre os serviços de estrangeiros.
- Estabilidade durante os procedimentos administrativos: Garante o estatuto jurídico mesmo durante os recursos administrativos.
4. Impacto prático para candidatos e conselheiros
- Candidatos: Sabem agora que podem mudar de empregador se a situação o exigir, com prazos claros e sem risco de perder a autorização.
- Conselheiros e ONG: têm orientações claras para guiar aqueles que precisam destas mudanças.
- Administração: Existem critérios coerentes para tratar qualquer pedido de alteração do contrato sem disparidades entre regiões.
5. Conclusão
A Norma de Gestão 2/2025 introduz regras claras, alarga direitos e reforça a segurança de quem acede à residência com base no enraizamento sócio-profissional. Ao incluir aspectos como prazos, requisitos e cobertura durante os recursos, este critério reforça a flexibilidade e a previsibilidade do regime de estrangeiros.
Fonte de informação e PDF: Nota interna
Diana Caballero
CEO – Sócia fundadora
Martínez & Caballero Abogados