Muitos clientes que vêm aos nossos escritórios perguntam-nos como podem formalizar a sua relação com o seu parceiro. Embora seja verdade que também podemos formalizar a união com o nosso parceiro através do casamento, neste artigo vamos abordar a constituição de uma união de facto.
Onde é que o podes fazer? Podemos fazê-lo no cartório notarial ou diretamente no Registo de Uniões de Facto da Catalunha.
Como é que o podes fazer? O nosso Código Civil da Catalunha dá-nos três opções:
A primeira é se a coabitação tiver durado mais de dois anos ininterruptos. Neste caso, o Registo de Casais de Direito Comum pedirá o certificado de recenseamento atualizado da coabitação histórica, bem como outros documentos, como a identificação do casal ou a certidão de nascimento dos requerentes.
A segunda é se, durante a coabitação, se demonstrar que têm um filho comum. Neste caso, o Registo de Parceiros de Direito Comum pedirá a certidão de nascimento literal ou o livro de família onde está registada a descendência comum. É importante que o nascimento tenha ocorrido durante a coabitação.
A terceira é se ambas as partes formalizarem a relação através de uma escritura pública. Neste caso, referimo-nos ao facto de o casal se dirigir a um notário para fazer esta constituição. O notário pedirá o formulário de coabitação, os nossos documentos de identificação e pedir-nos-á também que levemos duas testemunhas no dia da constituição.
Uma vez estabelecida a parceria, é assinado um documento, que é a escritura pública, e o notário envia os documentos assinados para o Registo Civil das Parcerias Civis. Alguns dias ou semanas mais tarde, receberás uma certidão que atesta que o casal está agora inscrito no Registo Civil das Parcerias Civis. Se pretenderes estabelecer a união através de uma destas formas, não hesites em contactar-nos.
Anna Nicolàs Torán
Advogada especialista em Direito da Família
M&CAbogados