O crime de injúria é um dos mais comuns na esfera penal e protege um bem fundamental: a integridade física e a saúde. Explicamos o que é considerado crime de injúria, quais os tipos existentes e como são punidos.
O que é um delito de lesão?
Está regulamentado nos artigos 147º a 156º ter do Código Penal. Ocorre quando uma pessoa causa um dano a outra pessoa que requer tratamento médico ou cirúrgico, para além de uma simples cura.
Requisitos para ser considerado uma infração penal
- Danos corporais, físicos ou mentais.
- Necessidade de tratamento médico (a cura não é suficiente).
- Relação causal clara entre a ação e o dano.
- Existência de dolo ou negligência.
Tipos de lesões previstas no Código Penal
1. Lesões de base (n.º 1 do artigo 147.º):
- Necessita de tratamento médico.
- Pena: 3 meses a 3 anos de prisão ou multa de 6 a 12 meses.
2. Ferimentos ligeiros e maus tratos no trabalho:
- Não necessitam de tratamento médico.
- Pena: multa de 1 a 3 meses.
3. Lesões agravadas (art. 148.º)
- Utilização de armas, instrumento perigoso, dolo, morte excessiva, vítima vulnerável.
- Pena: 2 a 5 anos de prisão.
4. Lesões causadas por imprudência (art. 152.º)
- Por exemplo: acidentes de trabalho, acidentes de viação ou acidentes médicos.
- A sanção varia em função dos danos causados.
5. Mutilação ou incapacidade (art. 149º-150º)
- Perda dos órgãos principais (olhos, mãos, etc.).
- Pena: 6 a 12 anos (órgãos principais) ou 3 a 6 anos (órgãos não principais).
6. Violência doméstica ou baseada no género
- As penas são agravadas.
- O processo pode ser iniciado sem que tenhas apresentado uma queixa.
Testes necessários
- Relatório médico de emergência.
- Relatório do médico legista.
- Testemunhas ou gravações, se disponíveis.
Consequências adicionais
- Indemnização da vítima.
- Ordens de restrição ou remoção de armas.
- Registo criminal mesmo com um acordo judicial.
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Sara Gabernet Roca
Advogada especialista em Direito Penal
M&CAbogados