Em Espanha, um contrato de trabalho deve cumprir uma série de requisitos e conter informações específicas para ser considerado válido e estar em conformidade com a legislação laboral. Apresentamos-te os elementos essenciais que devem constar de um contrato de trabalho:
- Identificação das partes:
- Trabalhador: Nome, apelido(s), número do bilhete de identidade (DNI/NIE) e, se for caso disso, número de segurança social.
- Empresa: Nome ou razão social, número de IVA, sede social e número de segurança social da empresa.
- Descrição do trabalho:
- Categoria profissional: Nome do posto de trabalho a ocupar pelo trabalhador.
- Funções: Descrição das tarefas e responsabilidades que lhe foram atribuídas.
- Duração do contrato:
- Tipo de contrato: indica se é permanente, temporário, de formação, a tempo parcial, etc.
- Data de início e, se for caso disso, data de termo, no caso de um contrato temporário.
- Horário de trabalho:
- Horário de trabalho: horário de trabalho, duração do dia de trabalho, se é a tempo inteiro ou parcial, e distribuição do dia de trabalho (turnos, dias úteis, etc.).
- Horário de trabalho: horário de trabalho, duração do dia de trabalho, se é a tempo inteiro ou parcial, e distribuição do dia de trabalho (turnos, dias úteis, etc.).
- Remuneração:
- Salário: Montante a receber, especificando se é bruto ou líquido e a periodicidade do pagamento (mensal, quinzenal, etc.).
- Subsídios: Informações sobre qualquer outra remuneração adicional (comissões, bónus, etc.).
- Período de estágio:
- Se for estabelecido um período de estágio, a sua duração e as condições aplicáveis devem ser especificadas.
- Se for estabelecido um período de estágio, a sua duração e as condições aplicáveis devem ser especificadas.
- Condições de trabalho:
- Informações sobre o local de trabalho e outras condições relevantes.
- Informações sobre o local de trabalho e outras condições relevantes.
- Direitos e obrigações:
- Resumo dos direitos e obrigações do trabalhador e da entidade patronal.
- Resumo dos direitos e obrigações do trabalhador e da entidade patronal.
- Cláusulas adicionais:
- As cláusulas adicionais que as partes considerem necessárias, tais como as cláusulas de confidencialidade, de não concorrência, etc., desde que não sejam contrárias à legislação laboral.
- As cláusulas adicionais que as partes considerem necessárias, tais como as cláusulas de confidencialidade, de não concorrência, etc., desde que não sejam contrárias à legislação laboral.
- Assina:
- Assinatura do trabalhador e do representante da empresa, com a data de assinatura do contrato.
Requisitos legais
- Formalização: Embora os contratos possam ser verbais, é aconselhável que sejam sempre formalizados por escrito, especialmente no caso de contratos a tempo parcial, temporários ou de formação.
- Registo: Em alguns casos, como os contratos temporários, é necessário registar o contrato no Servicio Público de Empleo Estatal (SEPE).
- Legislação aplicável: É importante ter em conta a convenção colectiva de trabalho aplicável à empresa, uma vez que esta pode estabelecer condições específicas para os contratos.
Consequências do incumprimento
O incumprimento dos requisitos legais de um contrato de trabalho pode levar à nulidade do contrato, a sanções para a empresa ou à obrigação de indemnizar o trabalhador por danos.
É aconselhável que tanto os trabalhadores como as entidades patronais consultem um advogado especializado em direito do trabalho ou um especialista em recursos humanos para garantir que os contratos cumprem a regulamentação em vigor e são adaptados às necessidades específicas de cada caso.
Sheila Quiroz Sifuentes
Perita em Direito do Trabalho
Martínez & Caballero Abogados





