Compensação financeira pelo trabalho em consequência de uma rutura

Pareja decide compensación económica después del divorcio y separación

Muitos casais, quando se separam ou divorciam, não sabem que o facto de se separarem ou divorciarem pode implicar que um dos parceiros tenha de pagar uma determinada quantia ao outro para tentar atenuar ou compensar o desequilíbrio económico causado pela rutura.

No Código Civil da Catalunha encontramos a compensação económica pelo trabalho (artigo 232-5 do CCCat). Este tipo de compensação é atribuído nos casos em que se comprove que um dos dois membros trabalhou substancialmente mais no agregado familiar do que o outro (regime de separação de bens). Para tal, deve ser demonstrado que houve um aumento considerável do património.

Como é que determina o montante? Neste caso, a duração e a intensidade da dedicação, bem como o número de anos de coabitação, devem ser tomados em consideração. Se um dos cônjuges tiver dedicado mais tempo a cuidar do agregado familiar, incluindo a educação dos filhos, este fator também será tido em conta para determinar o montante a indemnizar.

O cálculo da compensação financeira pelo trabalho limita-se a um quarto da diferença entre os aumentos do património dos cônjuges (artigo 232.º-5.4 do CCCat).

É importante saber que ambas as partes podem chegar a um acordo antes da rutura do casamento, no qual é acordado que, em caso de rutura ou dissolução do casamento por morte, a compensação financeira pelo trabalho pode ser aumentada, reduzida ou eliminada.

Como é paga? A forma de pagamento desta indemnização é principalmente em dinheiro, salvo acordo em contrário de ambas as partes. Em casos muito excepcionais, e se existir uma autoridade judicial, pode ser determinado que a indemnização seja paga, no todo ou em parte, com bens.

O facto de uma pensão pecuniária ser acordada por motivos relacionados com o trabalho não é incompatível com os outros direitos pecuniários que podem corresponder ao cônjuge que a recebe. Não hesites em contactar-nos se te encontrares numa situação semelhante.

Anna Nicolàs Torán
Advogada especialista em Direito da Família
M&CAbogados

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