Ordem de proteção em processos de violência doméstica: o que é e como a requerer?

Mujer con una orden de protección por violencia de género

No âmbito do processo penal de violência de género, a providência cautelar é um instrumento jurídico que protege as vítimas de violência de género, permitindo a adoção de medidas cautelares criminais e civis para garantir a segurança e o bem-estar da vítima, dos seus filhos ou familiares.

No nosso escritório, estamos conscientes da importância de agir rapidamente e com sensibilidade nestas situações. Neste artigo, explicamos em que consiste a ordem de proteção, como a requerer e que medidas inclui.

O que é uma ordem de proteção?

A ordem de proteção é uma resolução judicial que visa proteger imediatamente as vítimas de violência doméstica ou de género. É emitida por um juiz quando há indícios de que uma pessoa foi vítima de violência física, psicológica, sexual ou económica no seio da família ou do casal.

Esta medida está regulada no artigo 544.º-ter da Lei de Processo Penal e permite concentrar numa única decisão judicial as medidas penais e civis necessárias para proteger a vítima.

Quem pode requerer uma ordem de proteção?

A candidatura pode ser apresentada de diferentes formas:

  • A própria vítima ou o seu representante legal, diretamente ao tribunal ou à polícia, no momento da denúncia.
  • Parente da vítima, nomeadamente ascendentes, descendentes ou irmãos da vítima, nos termos do nº 2 do artigo 173º do Código Penal.
  • O Ministério Público.
  • A própria autoridade judicial ex officio, sendo esta a única medida preventiva de privação de liberdade que pode ser adoptada pelos órgãos judiciais sem necessidade de um pedido da parte acusadora.

No nosso gabinete, acompanhamos as vítimas ao longo de todo o processo, assegurando que o pedido é feito corretamente e com a documentação necessária.

Que medidas pode incluir uma ordem de proteção?

A decisão pode incluir diferentes medidas provisórias, tanto penais como civis:

🔹 Medidas penais

– Detenção provisória.

  • Proibição de te aproximares ou comunicares com a vítima ou os seus familiares.
  • Expulsão do domicílio comum.
  • Remoção de armas ou objectos perigosos.

🔹 Medidas civis

  • Atribuição do uso e fruição da casa de família.
  • Suspensão ou alteração do regime de visitas, da guarda ou do poder paternal.
  • Medidas financeiras urgentes (pensão de alimentos, etc.).

Estas medidas são tomadas imediatamente, na sequência de uma audiência em que são ouvidos a vítima e o arguido.

Requisitos para a adoção

Os requisitos para a adoção da decisão de proteção estão regulamentados no artigo 544.º-ter da Lei de Processo Penal.

– Em primeiro lugar, é necessário que exista uma prova prima facie da prática de um crime contra a vida, a integridade física ou moral, a liberdade ou a segurança por parte de um homem que tenha sido ou seja cônjuge ou que se encontre numa relação análoga de afetividade.

– Em segundo lugar, deve existir uma situação objetiva de risco para a vítima que justifique a adoção destas medidas restritivas dos direitos fundamentais. Para a análise desta situação, são tidas em conta todas as circunstâncias do ato criminoso. Estas incluem a intensidade da violência, os antecedentes criminais e a probabilidade de a pessoa sob investigação poder continuar a cometer actos contra a vítima.

Quanto tempo dura uma ordem de proteção?

A duração depende das circunstâncias do caso e pode ser mantida enquanto existir um risco para a vítima. Em muitos casos, as medidas podem ser prorrogadas ou modificadas se a situação se alterar. Neste sentido, as medidas cautelares penais podem ser mantidas enquanto durar o processo penal. As medidas cíveis são inicialmente válidas por 30 dias e podem ser prorrogadas se o advogado da vítima tiver de intentar uma ação cível, quer de divórcio, quer de medidas parentais, perante o mesmo tribunal de violência contra as mulheres.

O papel do advogado especializado

Ter um advogado especializado em violência de género é essencial. O profissional não só aconselha sobre a melhor estratégia jurídica, como também acompanha a vítima durante todo o processo, garantindo sua segurança e seus direitos.

No nosso gabinete oferecemos-te assistência jurídica urgente, apoio personalizado e absoluta confidencialidade. O nosso compromisso é proteger-te e ajudar-te a iniciar um novo caminho sem violência.

Precisas de ajuda ou de conselhos? Se estás a ser vítima de violência ou conheces alguém que possa estar em risco, não estás sozinho. Entra em contacto com a nossa equipa. Oferecemos-te aconselhamento jurídico imediato, apoio psicológico e acompanhamento durante todo o processo.

Anna Nicolàs Torán
Advogada especialista em Direito da Família
M&C Abogados

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