O squatting – legalmente conhecido como usurpação de bens imóveis –é uma preocupação crescente em Espanha, especialmente em grandes cidades como Barcelona e Madrid. Se fores confrontado com uma situação de ocupação, é essencial agir rapidamente e dentro do quadro legal. Neste artigo, explicamos o que diz a lei, em que medida difere da invasão de propriedade e que medidas deves tomar para recuperar os teus bens.
O que é o crime de usurpação?
O artigo 245.º do Código Penal regula o crime de usurpação de bens. Este crime é cometido quando uma pessoa ocupa um bem imóvel sem a autorização do legítimo proprietário, e é classificado em duas modalidades:
Invasão violenta
- Ocorre quando a propriedade é acedida com violência ou intimidação de pessoas.
- Pena: prisão de 1 a 2 anos, acrescida das penas correspondentes aos actos violentos.
- Desde a reforma da Lei de Processo Penal de 2025, este problema é tratado através de um julgamento rápido.
Invasão pacífica
- É quando a ocupação é feita sem violência, mas sem a autorização do proprietário.
- Pena: multa de 3 a 6 meses.
- É considerada uma contraordenação, o que complica um despejo rápido.
Novidade em 2025: A instrução conjunta da Procuradoria-Geral da República e do Ministério do Interior (Instrução 3/2025) permite que as Forças e Corpos de Segurança despejem diretamente os imóveis usurpados quando estes não constituírem habitação e houver uma identificação clara dos ocupantes.
Que tipo de bens podem ser usurpados?
A usurpação só é punível criminalmente se o imóvel tiver condições mínimas de habitabilidade ou valor residencial.
Não é considerado crime se afetar:
- Ruínas ou edifícios em estado de abandono.
- Terreno rústico sem cercado ou uso habitual.
- Propriedades com autorização prévia ou com a tolerância do proprietário.
Diferença entre roubo e invasão de propriedade
É essencial fazer a distinção entre as duas infracções, uma vez que as penas e o tratamento jurídico são muito diferentes:
Conceito | Usurpação | Arrombamento e invasão |
Propriedade | Segunda habitação, instalações, habitação vazia | Residência habitual (mesmo que temporariamente desocupada) |
Proteção jurídica | Direito de propriedade | Direito à privacidade |
Penalização | Multa (contraordenação) ou prisão em caso de violência | Pena de prisão de 6 meses a 2 anos (ou até 4 anos se houver violência) |
Procedimento | Contraordenação ou julgamento rápido | Processos penais ordinários |
Armadilhas comuns nos processos de usurpação
Apesar dos desenvolvimentos regulamentares, os senhorios enfrentam frequentemente uma série de problemas:
Identificação dos ocupantes
Sem conhecer a identidade dos usurpadores, não é possível iniciar um processo penal. A polícia deve intervir e elaborar um relatório policial.
Prova de propriedade
Deves apresentar provas documentais do teu direito à propriedade:
- Actos notariais
- Certificado de registo predial
- Contas de serviços públicos em teu nome
Intervenção dos Serviços Sociais
Se houver menores, pessoas vulneráveis ou pessoas em risco de exclusão, o despejo pode ser interrompido ou adiado.
Ausência de medidas provisórias
O juiz não pode ordenar o despejo imediato se não o considerar urgente ou justificado.
Nunca ajas por conta própria
Cortar o abastecimento, mudar a fechadura ou forçar o despejo pode constituir um crime de coação (art. 172.º CP).
O que fazer se a tua casa tiver sido ocupada?
Segue-se um guia rápido sobre os passos legais a seguir:
- Comunicação imediata à Polícia Nacional, à Guardia Civil ou aos Mossos d’Esquadra.
- Não tomes medidas diretas. Não mudes a fechadura nem cortes o abastecimento.
- Apresenta uma prova de propriedade (escritura, IBI, recibos).
- Solicita um advogado criminalista especializado, que tratará da queixa, requererá medidas cautelares e te acompanhará no processo.
- Considera uma ação civil ou uma ação de despejo se o processo penal não avançar ou se o imóvel não tiver um valor habitacional claro.
Podes recuperar um apartamento sem um processo judicial?
Sim, mas com condições. Se o imóvel não for uma habitação, o artigo 553.º do Código de Processo Penal permite o despejo administrativo imediato, desde que
- Os ocupantes são identificados.
- Apresenta um documento comprovativo da propriedade.
- Não existem menores ou pessoas vulneráveis.
A polícia pode agir diretamente sem autorização judicial se estas condições estiverem preenchidas.
Conclusão: Como proteger a tua propriedade da ocupação?
Lidar com a ocupação pode ser frustrante, mas agir com conhecimento jurídico e rapidez faz toda a diferença.
Denuncia o mais rapidamente possível
✅ Reúne toda a documentação
✅ Não cedas a provocações nem tomes decisões sozinho
✅ Procura aconselhamento profissional
Na Martínez & Caballero Abogados oferecemos-te um serviço jurídico completo para recuperares a tua casa de forma legal, segura e sem riscos penais.
Contactar-nos e defender os teus direitos como proprietário.
Sara Gabernet
Advogada especialista em Direito Penal
M&CAbogados