O que fazer se a tua casa estiver ocupada? Chaves legais para o crime de ocupação em Espanha

Vecinos afectados protestan por la usurpación de sus viviendas por okupas

O squatting – legalmente conhecido como usurpação de bens imóveis –é uma preocupação crescente em Espanha, especialmente em grandes cidades como Barcelona e Madrid. Se fores confrontado com uma situação de ocupação, é essencial agir rapidamente e dentro do quadro legal. Neste artigo, explicamos o que diz a lei, em que medida difere da invasão de propriedade e que medidas deves tomar para recuperar os teus bens.

O que é o crime de usurpação?

O artigo 245.º do Código Penal regula o crime de usurpação de bens. Este crime é cometido quando uma pessoa ocupa um bem imóvel sem a autorização do legítimo proprietário, e é classificado em duas modalidades:

Invasão violenta

  • Ocorre quando a propriedade é acedida com violência ou intimidação de pessoas.
  • Pena: prisão de 1 a 2 anos, acrescida das penas correspondentes aos actos violentos.
  • Desde a reforma da Lei de Processo Penal de 2025, este problema é tratado através de um julgamento rápido.

Invasão pacífica

  • É quando a ocupação é feita sem violência, mas sem a autorização do proprietário.
  • Pena: multa de 3 a 6 meses.
  • É considerada uma contraordenação, o que complica um despejo rápido.

Novidade em 2025: A instrução conjunta da Procuradoria-Geral da República e do Ministério do Interior (Instrução 3/2025) permite que as Forças e Corpos de Segurança despejem diretamente os imóveis usurpados quando estes não constituírem habitação e houver uma identificação clara dos ocupantes.

Que tipo de bens podem ser usurpados?

A usurpação só é punível criminalmente se o imóvel tiver condições mínimas de habitabilidade ou valor residencial.
Não é considerado crime se afetar:

  • Ruínas ou edifícios em estado de abandono.
  • Terreno rústico sem cercado ou uso habitual.
  • Propriedades com autorização prévia ou com a tolerância do proprietário.

Diferença entre roubo e invasão de propriedade

É essencial fazer a distinção entre as duas infracções, uma vez que as penas e o tratamento jurídico são muito diferentes:

ConceitoUsurpaçãoArrombamento e invasão
PropriedadeSegunda habitação, instalações, habitação vaziaResidência habitual (mesmo que temporariamente desocupada)
Proteção jurídicaDireito de propriedadeDireito à privacidade
PenalizaçãoMulta (contraordenação) ou prisão em caso de violênciaPena de prisão de 6 meses a 2 anos (ou até 4 anos se houver violência)
ProcedimentoContraordenação ou julgamento rápidoProcessos penais ordinários

Armadilhas comuns nos processos de usurpação

Apesar dos desenvolvimentos regulamentares, os senhorios enfrentam frequentemente uma série de problemas:

Identificação dos ocupantes

Sem conhecer a identidade dos usurpadores, não é possível iniciar um processo penal. A polícia deve intervir e elaborar um relatório policial.

Prova de propriedade

Deves apresentar provas documentais do teu direito à propriedade:

  • Actos notariais
  • Certificado de registo predial
  • Contas de serviços públicos em teu nome

Intervenção dos Serviços Sociais

Se houver menores, pessoas vulneráveis ou pessoas em risco de exclusão, o despejo pode ser interrompido ou adiado.

Ausência de medidas provisórias

O juiz não pode ordenar o despejo imediato se não o considerar urgente ou justificado.

Nunca ajas por conta própria

Cortar o abastecimento, mudar a fechadura ou forçar o despejo pode constituir um crime de coação (art. 172.º CP).

O que fazer se a tua casa tiver sido ocupada?

Segue-se um guia rápido sobre os passos legais a seguir:

  1. Comunicação imediata à Polícia Nacional, à Guardia Civil ou aos Mossos d’Esquadra.
  2. Não tomes medidas diretas. Não mudes a fechadura nem cortes o abastecimento.
  3. Apresenta uma prova de propriedade (escritura, IBI, recibos).
  4. Solicita um advogado criminalista especializado, que tratará da queixa, requererá medidas cautelares e te acompanhará no processo.
  5. Considera uma ação civil ou uma ação de despejo se o processo penal não avançar ou se o imóvel não tiver um valor habitacional claro.

Podes recuperar um apartamento sem um processo judicial?

Sim, mas com condições. Se o imóvel não for uma habitação, o artigo 553.º do Código de Processo Penal permite o despejo administrativo imediato, desde que

  • Os ocupantes são identificados.
  • Apresenta um documento comprovativo da propriedade.
  • Não existem menores ou pessoas vulneráveis.

A polícia pode agir diretamente sem autorização judicial se estas condições estiverem preenchidas.

Conclusão: Como proteger a tua propriedade da ocupação?

Lidar com a ocupação pode ser frustrante, mas agir com conhecimento jurídico e rapidez faz toda a diferença.

Denuncia o mais rapidamente possível
✅ Reúne toda a documentação
✅ Não cedas a provocações nem tomes decisões sozinho
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Na Martínez & Caballero Abogados oferecemos-te um serviço jurídico completo para recuperares a tua casa de forma legal, segura e sem riscos penais.

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Sara Gabernet
Advogada especialista em Direito Penal
M&CAbogados

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