O novo relatório sobre a integração social no arraigo: Instrução SEM 4/2025

Familia de inmigrantes pide arraigo en Barcelona Espana

1) O que regulamenta a Instrução SEM 4/2025?

Esta instrução estabelece critérios claros e uniformes para a elaboração, o conteúdo e a avaliação do relatório de integração social, um requisito essencial para a autorização de residência temporária devido às raízes sociais e sócio-formativas ao abrigo do novo Regulamento de Estrangeiros (RLOEX, RD 1155/2024).

O relatório de integração social, tal como definido nesta instrução, será um instrumento técnico com efeitos determinantes para a concessão destas autorizações. A instrução trata, no mínimo, de:

  • A natureza e a competência para emitir o relatório.
  • Os conteúdos mínimos a incluir no relatório (ligações com a comunidade, grau de autonomia, utilização dos recursos sociais, nível de integração).
  • O regime transitório para quem já estava ao abrigo dos regulamentos anteriores.

O objetivo deste regulamento é uniformizar a forma como as diferentes comunidades autónomas e entidades locais elaboram os relatórios, evitando assim disparidades na concessão destas autorizações.

2. Elementos obrigatórios do relatório de integração social

A instrução estabelece o que um relatório válido deve conter. Embora não possa reproduzir o texto na íntegra, os aspectos mais relevantes são os seguintes:

  • Dados de identificação do requerente e contexto de residência.
  • Análise da sua relação com a comunidade: laços sociais, participação, redes de apoio.
  • Utilização de serviços sociais: se tiveste contacto com serviços sociais, voluntariado, actividades de cidadania.
  • Nível de autonomia e independência na sua vida quotidiana.
  • Competências linguísticas e de comunicação: fluência na língua local ou noutras línguas relevantes.
  • Registo do cumprimento das obrigações: nenhum registo que impeça uma avaliação positiva.
  • Comentários qualitativos que permitam à autoridade fazer uma avaliação global do candidato.

Esta abordagem transforma o relatório num documento que vai além de uma simples certificação administrativa: é uma avaliação personalizada da sua integração efectiva na sociedade espanhola.

3. Disposições transitórias e aplicação prática

Para aqueles que já tinham processos de enraizamento em curso ao abrigo das antigas regras (RD 557/2011 ou orientações anteriores), a instrução prevê mecanismos de transição. Poderão apresentar o novo relatório ou adaptar os seus processos aos novos critérios, conforme o caso.

Também regula a forma de agir nos casos em que a autoridade local competente (câmara municipal, comunidade autónoma) é responsável pela emissão do relatório de integração, garantindo que não existem lacunas de competência.

Na prática, os gabinetes de estrangeiros devem verificar se o relatório apresentado cumpre as normas acima descritas; caso contrário, podem exigir a sua correção ou interpretação.

4. A minha avaliação profissional

Com base na minha experiência como advogado de imigração, considero a SEM 4/2025 uma instrução sensata e necessária, embora com desafios na sua implementação:

Aspectos positivos

  1. Uniformidade de interpretação: reduz o risco de decisões díspares entre províncias ou comunidades.
  2. Profundidade da avaliação: o relatório não se limita a ser meramente formal, mas aborda a realidade social do candidato.
  3. Transparência e legitimidade: o candidato saberá quais os critérios que serão avaliados e poderá preparar melhor o seu dossier.
  4. Abordagem de integração real: ao centrar-se na autonomia, nas ligações e na utilização dos serviços, promove a integração real daqueles que obtêm autorização.

Desafios e observações

  • Que os municípios ou as autoridades locais tenham capacidade suficiente para elaborar estes relatórios com critérios homogéneos.
  • Risco de atrasos: a exigência de relatórios mais elaborados pode atrasar os procedimentos se não forem disponibilizados recursos.
  • Subjetividade: embora os critérios sejam definidos, a avaliação qualitativa será sempre subjectiva, o que exige transparência nos motivos de aceitação ou rejeição.
  • Desfasamento territorial: algumas administrações podem não se adaptar ou aplicar rapidamente a instrução, o que conduz a desigualdades.

5. Conclusão

A Instrução SEM 4/2025 representa um passo firme para uma aplicação mais justa, compreensível e coerente do regime de “arraigo” em Espanha. Como especialista em estrangeiros, considero-a um passo em frente muito positivo: dignifica o processo de integração, avaliando as realidades e não apenas as formalidades.

O verdadeiro desafio agora é garantir que esta instrução seja aplicada em todos os serviços de estrangeiros e municípios, sem deixar decisões arbitrárias ou interpretações divergentes. Se isso for conseguido, estaremos perante um sistema mais justo e mais humano.

Diana Caballero
CEO – Sócia fundadora
Martínez & Caballero Abogados

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