Negociação obrigatória nos processos familiares

Manos protectoras cuidando de una familia compuesta por padre, madre y dos niños

Neste mesmo ano, entrou em vigor uma lei que, no mínimo, está a gerar muita controvérsia. Trata-se da Lei Orgânica 1/2025, de 2 de janeiro, sobre medidas para a eficiência do Serviço Público de Justiça, que entrou em vigor a 3 de abril de 2025.

Esta lei introduziu alterações importantes nos procedimentos judiciais, mas mais especificamente na área do direito da família.

O objetivo desta medida foi reduzir a carga de trabalho dos tribunais e facilitar às partes a tentativa de chegar a um acordo antes de intentar uma ação judicial. Por conseguinte, para determinados procedimentos, se não demonstrarmos esta “vontade de negociar” ou de chegar a um acordo, o Tribunal não processará o nosso pedido por não cumprirmos este requisito.

Esta negociação prévia não será exigida nos processos de medidas urgentes de proteção de menores, por exemplo. Isto porque a situação de proteção tem prioridade sobre a vontade de chegar a um acordo.

No entanto, eu disse que era uma fonte de controvérsia porque este passo preliminar significa que os processos estão a demorar mais tempo e que as principais vítimas, na sua maioria, são menores.

Por isso, a Associação Espanhola de Advogados de Família apresentou, perante o Congresso dos Deputados, um “Direito de petição” para que esta lei não afecte os processos familiares que envolvam menores. Aqui podes encontrar o link: okaeafa-derechodepeticiónparapresentar.pdf

A razão para fazer este pedido, para que esta lei não tenha de ser aplicada a processos que envolvam menores, é para que a tramitação dos processos familiares seja célere e não seja atrasada pela exigência de ter de negociar.

O facto de ter de cumprir esta Lei, nos processos de família, faz com que o Tribunal demore muito mais tempo a chegar a acordo sobre a pensão de alimentos e as visitas, por exemplo. Este é um risco que não foi contemplado quando esta lei foi elaborada, uma vez que significa uma clara desproteção das crianças, o que se repercute no seu bem-estar.

Já passaram alguns meses desde que esta lei entrou em vigor e esperemos que petições como a da Associação Espanhola de Advogados de Família dêem frutos.

Anna Nicolàs Torán
Advogada especialista em Direito da Família
M&CAbogados

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