A Instrução SEM 3/2025, publicada pelo Ministério da Inclusão, Segurança Social e Migração, é um passo fundamental na aplicação prática do novo Real Decreto 1155/2024, que regula o regime de imigração em Espanha.
Neste artigo, analiso as principais novidades, o que significam para os estudantes estrangeiros e a minha avaliação profissional.
1) O que é que esta instrução regula?
A Instrução SEM 3/2025 esclarece como devem ser processadas as autorizações de estadias de longa duração para estudos, mobilidade de estudantes, serviços de voluntariado ou actividades de formação.
Entre outros aspectos, especifica os requisitos, a duração, a acreditação da atividade, as extensões, a incorporação de membros da família e o regime transitório para as autorizações concedidas ao abrigo dos regulamentos anteriores.
2) Destaques e questões-chave
a) Reconhecimento dos cursos de línguas como estudos superiores
Certos cursos de línguas presenciais, ministrados em instituições de ensino superior reconhecidas, são considerados “ensino superior” para efeitos de autorização, desde que a língua não seja a língua materna nem a língua oficial do país do requerente.
Este cenário alarga as possibilidades de acesso para muitas pessoas e proporciona maior flexibilidade.
(b) Flexibilidade no pagamento das propinas ou taxas de inscrição
A instrução esclarece que o pagamento das taxas de registo ou de inscrição se considera efectuado mesmo que seja pago em prestações, isento ou por acordo, desde que seja apresentado um comprovativo. A declaração de responsabilidade também é admissível quando os prazos coincidirem mal com o procedimento administrativo.
c) Duração da estada
É dada a possibilidade de a autorização coincidir exatamente com a duração efectiva dos estudos ou da atividade de formação, sem a obrigação de acrescentar um mês antes e quinze dias depois.
(d) Prorrogações e verificação de antecedentes
Quando a autorização inicial for inferior a seis meses e, com a prorrogação, o total exceder esse período, é exigida a ausência de registo criminal nos países de residência nos últimos cinco anos. Além disso, deve ser paga a taxa correspondente.
e) Incorporação de membros da família
A instrução permite que os familiares do estudante (se for caso disso) tramitem a sua autorização de estada em simultâneo com o titular, tanto em Espanha como através de visto consular, desde que o titular obtenha a sua autorização.
(f) Disposições transitórias
São estabelecidas regras para aqueles que tinham autorizações anteriores ao abrigo do Real Decreto 557/2011, incluindo a possibilidade de adaptar a sua situação ao novo quadro regulamentar e, em certos casos, de uma única prorrogação.
3) A minha avaliação como perito em assuntos de estrangeiros
Considero que a Instrução SEM 3/2025 representa um desenvolvimento significativo e bem-vindo no domínio dos estrangeiros e da mobilidade académica em Espanha.
Aspectos positivos
- Proporciona segurança jurídica ao definir critérios claros que anteriormente estavam dispersos.
- Facilita a mobilidade académica internacional, permitindo novas actividades de formação e reconhecendo os cursos de línguas em determinadas condições.
- Dá uma verdadeira flexibilidade ao estudante (duração exacta, propinas mais flexíveis).
- Reforça a coerência administrativa e reduz o risco de decisões arbitrárias ou de disparidades entre territórios.
Desafios e recomendações
- Será essencial que os gabinetes de estrangeiros e os estabelecimentos de ensino cumpram a informação e a acreditação exigidas, caso contrário poderão ocorrer bloqueios.
- A exigência de certificados de antecedentes e de sistemas de extensão pode introduzir encargos administrativos que atrasam os procedimentos.
- Embora a formação abra portas, não elimina a necessidade de preencher os requisitos básicos (admissão num centro aprovado, meios financeiros, seguro, etc.).
- É importante que a igualdade seja assegurada em toda a Espanha: a instrução só é eficaz se for aplicada de forma homogénea em todas as províncias.
4) O que é que isso significa para os estudantes estrangeiros e para ti enquanto profissional?
Para os estudantes:
- É uma boa altura para considerar uma estadia em Espanha, sabendo que existe um quadro mais claro.
- Verifica se o seu programa de formação está incluído, se a instituição é reconhecida e se cumpre os requisitos.
- Se já se encontravam em Espanha ao abrigo da antiga autorização, deve ser estudada a adaptação ao novo regime.
Para consultores e advogados:
- É imperativo atualizar os nossos protocolos de acompanhamento, informando os alunos sobre estas novas exigências e oportunidades.
- Temos de analisar com precisão os pedidos relativos aos membros da família, às prorrogações e às condições de pagamento ou à justificação da inscrição.
- Controla eventuais interpretações divergentes entre serviços e prepara alegações, se necessário.
5. Conclusão
A Instrução SEM 3/2025 é um marco importante no domínio dos estrangeiros académicos em Espanha. Como especialista, congratula-se com a evolução para um sistema mais transparente, adaptado à realidade dos estudantes internacionais e menos rígido. No entanto, o seu sucesso dependerá da sua aplicação prática em cada gabinete e da capacidade dos candidatos para cumprirem os requisitos.
Com esta instrução, a Espanha reafirma o seu compromisso como destino de estudos estrangeiros, equilibrando o rigor jurídico e o acolhimento académico internacional. Estou convencido de que, se for corretamente aplicada, será um instrumento eficaz para promover o talento, a mobilidade e a integração educativa.
Diana Caballero
CEO – Sócia fundadora
Martínez & Caballero Abogados





