Furto em Espanha: o que é e como é punido?

Manos esposadas por un delito de hurto

O furto é um dos delitos mais frequentes na prática penal em Espanha. Embora seja frequentemente confundido com o furto, a legislação estabelece diferenças claras que afectam tanto a gravidade da infração como as penas aplicáveis.

Neste artigo, explicaremos de forma profissional e clara o que é o furto, os seus elementos essenciais e como é punido pelo Código Penal espanhol.

O que é o roubo?

O furto é definido como a ação de se apoderar dos bens de outrem sem recorrer à violência ou intimidação contra pessoas ou à força. Esta caraterística principal distingue-o do roubo, que envolve intimidação, violência ou força.

Diferenças entre furto e roubo

Embora ambas as infracções impliquem a apropriação de bens de outrem, a diferença fundamental reside no recurso à violência, intimidação ou força. Enquanto o furto é praticado de forma discreta, o roubo envolve agressão, ameaça ou coação, o que aumenta a gravidade da infração e a pena aplicável.

Exemplos práticos de roubo

  • Roubar um produto de uma loja sem pagar.
  • Apropriar-se de um saco deixado momentaneamente num espaço público sem força ou ameaça.
  • Roubar a carteira ou o telemóvel de uma pessoa na rua ou nos transportes públicos.

Processo penal e sanções aplicáveis ao crime de furto

O Código Penal espanhol estabelece diferentes penas em função do valor do objeto roubado e das circunstâncias do caso:

  • Furto simples: quando o montante furtado é superior a 400 euros. A pena pode ser uma pena de prisão de 6 a 18 meses.
  • Pequeno furto: quando o montante furtado não excede 400 euros. É processado como uma infração menor, com uma possível multa de 1 a 3 meses.
  • Furto reincidente: quando a pessoa foi condenada anteriormente por, pelo menos, três crimes de furto ou roubo e o montante acumulado é superior a 400 euros. Neste caso, a pena de prisão é de 6 a 18 meses.
  • Furto agravado: ocorre quando há circunstâncias particularmente graves relacionadas com:
    • O objeto: bens de primeira necessidade, bens artísticos ou culturais, produtos agrícolas ou pecuários, infra-estruturas de cablagem ou de comunicação.
    • A vítima: se a vítima ou a sua família ficarem numa situação financeira grave ou se aproveitarem de um acidente.
    • O autor do crime: se os menores de 16 anos forem empregados ou actuarem através de uma organização criminosa.

Nestes casos, a pena pode ser aumentada para 1 a 3 anos de prisão.

Conclusão

O furto, embora possa parecer um crime menor, tem consequências jurídicas significativas. Tanto as vítimas como os arguidos têm de compreender a sua definição e os seus elementos para garantir que os direitos são respeitados e que a lei é corretamente aplicada. Mesmo em casos de pequenos furtos, uma condenação cria um registo criminal.

Por conseguinte, o aconselhamento jurídico especializado em matéria de crimes de furto é essencial para proteger os direitos da vítima e garantir um processo justo.

Sara Gabernet Advogada
Especialista em Direito Penal
M&CAbogados

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