A União Europeia publicou no Jornal Oficial da UE (C/2025/4538) a lista actualizada dos pontos de passagem fronteiriços autorizados no espaço Schengen. Esta lista é essencial para o controlo das entradas e saídas do território europeu e é regularmente actualizada com base nas informações notificadas pelos Estados-Membros à Comissão Europeia, em conformidade com o artigo 39.
- O que são pontos de passagem de fronteira no Código Schengen?
De acordo com o artigo 2.º, n.º 8, do Regulamento (UE) 2016/399, os pontos de passagem de fronteira são os locais oficialmente designados para a passagem de pessoas entre a União Europeia e países terceiros.
Isto significa que só através destes pontos é possível entrar ou sair legalmente do espaço Schengen, exceto em casos específicos previstos nos regulamentos.
- Porque é que esta atualização é importante?
A revisão regular da lista de pontos de passagem de fronteira tem um impacto direto:
- Viajantes e transportadores: devem saber exatamente quais são os pontos autorizados para evitar incidentes.
- Residentes e nacionais de países terceiros: dispor de uma lista actualizada ajuda a evitar problemas de travessia irregular.
- Autoridades de fronteira: fornece-lhes um quadro jurídico e operacional atualizado para a gestão dos fluxos migratórios.
Num contexto europeu de mobilidade crescente, estas actualizações garantem segurança jurídica e uma melhor organização dos controlos.
- Implicações práticas
- Para os viajantes frequentes, é sempre uma boa ideia consultar a lista antes de planear viagens transfronteiriças.
- As transportadoras internacionais devem ajustar as suas rotas às etapas designadas para evitar sanções.
- Os profissionais da imigração podem contar com esta ferramenta para orientar corretamente os utilizadores e os clientes.
- Conclusão
O espaço Schengen é uma das conquistas mais importantes da integração europeia e o seu bom funcionamento depende de mecanismos como a designação correta dos pontos de passagem de fronteira. A publicação desta atualização garante transparência, segurança e previsibilidade tanto para os cidadãos como para as autoridades.
Diana Caballero
Advogada Especialista em Direito de Imigração
CEO – Sócia Fundadora
M&CAbogados