O divórcio notarial é um procedimento simples, cómodo e rápido. Sabes em que consiste? Continua a ler!
O divórcio notarial é um procedimento que tem por objetivo dissolver o casamento. É o mesmo que se fosse feito num tribunal. Muitas pessoas pensam que o divórcio notarial não é juridicamente válido, mas isso não é verdade.
O efeito é o mesmo, quer se trate do cartório notarial ou do tribunal. No cartório, é obrigatória a assistência de um advogado. No tribunal, a assistência do advogado é igualmente obrigatória.
No caso de um casal sem filhos menores ou sem bens comuns. Esta é a melhor opção.
Que documentação é solicitada pelo notário? O notário pedirá principalmente os seguintes documentos: O documento de identificação dos cônjuges, a certidão de casamento, o Acordo Regulamentar (documento a ser elaborado pelos Advogados) e os boletins de recenseamento.
Muitos clientes perguntam-nos por que razão pedem os boletins de recenseamento, e a razão para isso é que o notário verifica se pode ou não levá-los consigo. Isto depende de a localização do cartório coincidir com o local onde os cônjuges estão registados ou com a sua última morada comum.
Quando toda a documentação estiver pronta, podes marcar uma reunião no notário. O agendamento pode ser feito praticamente de uma semana para a outra. Portanto, com esse procedimento, o que se ganha é agilidade.
Antes de o fazer, o notário verifica se se trata efetivamente de um divórcio por mútuo consentimento, se passaram mais de 3 meses desde que os cônjuges se casaram e se não existem filhos menores ou filhos com capacidade legalmente modificada, por exemplo.
Na mesma reunião, o notário lê os termos do acordo de divórcio e as partes devem declarar que se querem divorciar. Finalmente, teremos a escritura de divórcio e o passo seguinte será o notário enviar tudo para o Registo Civil.
Os honorários do notário variam consoante o caso, mas rondam geralmente os 300 euros. Estes honorários são adicionais aos honorários do advogado.
Se estiveres interessado em gerir o teu divórcio de forma rápida, célere e confortável, não hesites em contactar-nos.
ANNA NICOLÀS TORÁN
Advogada de Família
M&CAbogados.





