Audição prévia do trabalhador em caso de despedimento

Trabajadores en audiencia por despido

Na sequência da STS de 18 de novembro de 2024, as empresas são obrigadas a propor uma audição prévia ao despedimento. Neste sentido, esta formalidade prévia é imposta às empresas.

A primeira formalidade consiste em notificar o trabalhador por escrito. No que diz respeito aos prazos, a jurisprudência não se pronuncia, mas pode ser aplicado um prazo razoável de 24 a 48 horas para que o trabalhador possa responder a esta notificação e apresentar as alegações adequadas sobre os factos descritos na mesma carta.

As empresas podem omitir este procedimento formal antes do despedimento?

Regra geral, esta formalidade deve ser respeitada para evitar que o despedimento não seja classificado como injusto. Existem excepções limitadas e situações excepcionais que podem permitir a omissão desta formalidade, mas a exceção não se aplica automaticamente.

A empresa deve justificar expressa e detalhadamente, na carta de despedimento e na documentação interna, a existência da situação excecional que impede a audição prévia. Como, por exemplo:

– Impossibilidade material de contactar o trabalhador.

– Prescrição iminente.

– Conduta evidentemente reconhecida e comprovada.

– Incidentes graves que ponham em perigo a continuidade da empresa ou a segurança de pessoas e bens, em que o atraso devido ao processo de audição possa causar danos irreparáveis (assédio, agressão física, ameaças graves, etc.).

No entanto, esta circunstância deve ser indicada na carta de despedimento e o motivo da omissão desta formalidade deve ser indicado.

Durante o período concedido ao trabalhador para responder à audiência, a empresa pode conceder uma licença remunerada, mantendo o salário e a contribuição, ou seja, a suspensão do emprego, mas não do salário.

Licença médica dos trabalhadores após notificação -> Não haveria uma relação direta entre a doença e o despedimento e não haveria provas suficientes de discriminação com base na doença para tornar o despedimento nulo.

No entanto, a fim de evitar litígios quanto à hora de cada evento, recomenda-se que a data e a hora da notificação sejam claramente indicadas no aviso de início da audição.

Na Martinez & Caballero Abogados teremos todo o prazer em aconselhar-te!

Sheila Quiroz Sifuentes
Advogada Especialista em Direito do Trabalho
M&CAbogados

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