Em publicações anteriores do blogue, explicámos as formas de constituir uma parceria doméstica. No entanto, pode acontecer que decidamos não continuar com a parceria que formámos.
Na Catalunha existem algumas causas muito específicas para entenderes que uma união de facto foi extinta. O procedimento de extinção deve ser efectuado no Registo de Uniões de Facto da Catalunha. Sabes quais são essas causas?
Uma das causas mais comuns é a cessação da coabitação com a rutura da união de facto. O que é que isto significa? Significa que já não vivo fisicamente com o meu parceiro e isso tem efeitos no registo. Se eu puder provar que já não vivemos juntos com um certificado de coabitação, posso iniciar o processo no registo de uniões de facto com este certificado e preenchendo um formulário de candidatura. Por conseguinte, tenho de provar que o outro parceiro não está atualmente registado no meu endereço.
Outra causa, talvez menos frequente, é a morte ou a declaração de morte de um dos sócios. Neste caso, é necessário apresentar a certidão de óbito correspondente, para além do formulário (pedido).
Também podemos encontrar a seguinte causa de extinção: o casamento de qualquer um dos parceiros. Perante o Registo Civil das Uniões de Facto será necessário apresentar a certidão de casamento emitida pelo Registo Civil.
Outra causa muito frequente para a dissolução de uma união de facto é o facto de ambas as partes, de comum acordo, decidirem formalizá-la por escritura pública. Dado que este procedimento será realizado no notário, é o próprio notário que enviará a escritura pública, através do canal autorizado, para o Registo Civil das Uniões de Facto para que a dissolução seja registada.
Por último, podemos encontrar a seguinte causa de cessação: “Vontade de um dos coabitantes notificada de forma fiável ao outro”. O que significa uma notificação fiável? Significa avisar a outra pessoa de que quero pôr termo à união de facto, por exemplo, enviando-lhe um Burofax.
O que é que o Registo Civil das uniões de facto pede neste caso? Ser-nos-á pedido que juntemos a certidão de teor da rescisão e o aviso de receção. Será pedida uma certidão de teor: ser-nos-á pedido que provemos que o teor da carta apresentada é o mesmo que foi enviado. Além disso, também nos será pedido que mostremos o aviso de receção, ou seja, a confirmação escrita da entrega, para que haja um registo de quando e por quem foi recebida.
Se pretenderes processar a cessação da parceria, não hesites em contactar-nos.
Anna Nicolàs Torán
Advogada especialista em Direito da Família
M&CAbogados